É deserto o recurso interposto para o Superior Tribunal de Justiça, quando o recorrente não recolhe, na origem, a importância das despesas de remessa e retorno dos autos.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça, que não conheceu de agravo em recurso especial, em razão da ausência de impugnação específica ao fundamento da decisão que inadmitiu o recurso especial, com base na…
Impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada
Embargos de declaração opostos contra acórdão que não conheceu de agravo em recurso especial, em razão da deserção ocasionada por irregularidade no preparo, consistente na divergência entre o código de barras da guia de recolhimento e o comprovante bancário…
Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.
Agravos em recursos especiais interpostos com fundamento no art. 105, III, "a" e "c", da Constituição Federal, contra acórdãos proferidos pela 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, que indeferiu o pedido de justiça gratuita e…
Para o Superior Tribunal de Justiça (STJ), é deserto o recurso quando a parte recorrente, intimada para sanar vício verificado na guia de recolhimento do preparo, referente ao número do processo na origem, mantém-se inerte.
A ausência da guia de recolhimento exige que a parte seja intimada para o pagamento em dobro do preparo, conforme previsão expressa do art. 1.007, § 4º, do Código de Processo Civil.
Corretamente aplicada a pena de deserção ao recurso especial, nos termos da Súmula 187/STJ, quando a parte recorrente, após o indeferimento do pedido de justiça gratuita e devidamente intimada para realizar o preparo, deixa de comprovar o recolhimento da…
Constatada a irregularidade quanto ao preparo do recurso ordinário e devidamente intimada a recorrente para corrigi-la, deixou-se de demonstrar o recolhimento do preparo na forma devida, a sua dispensa ou o seu recolhimento posterior em dobro, o que torna…
Agravo interno interposto contra decisão do Presidente do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo com base nas Súmulas 115/STJ e 187 do STJ.
Descumprida a norma no sentido de comprovar o respectivo preparo no ato de interposição do recurso e não atendida a determinação legal de, após intimada, sanar o vício, é de rigor que à parte ora agravante seja imposta a pena de deserção do recurso,…
Nos termos do art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil e da Súmula 182/STJ, é inviável o agravo interno que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada.
Contudo, não o fez, uma vez que limitou-se a apresentar guia de custas e o comprovante de pagamento relativos ao preparo do tribunal de origem, restando caracteriza a sua deserção.
Direito Administrativo
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