STJAREsp 2.559.625
Preparo recursal: deserção
Relator(a): Antonio Carlos Ferreira
- Processo Civil
- Direito Civil
- Preparo recursal
- Deserção
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREPARO RECURSAL. DESERÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 187/STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo interposto contra decisão que na origem inadmitiu recurso especial por ausência de preparo.
II. Razões de decidir
2. A ausência de comprovação do preparo no momento da interposição do recurso impõe à parte a obrigação de recolhê-lo em dobro, conforme o art. 1.007, § 4º, do CPC, sob pena de deserção.
3. No caso, a parte recorrente foi intimada para recolher o preparo em dobro, mas permaneceu inerte, configurando a deserção do recurso especial, nos termos da Súmula n. 187/STJ.
III. Dispositivo
4. Agravo em recurso especial desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/11/2025 a 01/12/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Marco Buzzi, João Otávio de Noronha, Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.