Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.003.389

Gratuidade de justiça: indeferimento

Relator(a): Maria Isabel Gallotti

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Gratuidade de justiça
  • Indeferimento
  • Intimação para regularização do preparo
  • Recolhimento em dobro
  • Inércia da parte que carateriza a deserção

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. INDEFERIMENTO. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO DO PREPARO. RECOLHIMENTO EM DOBRO. INÉRCIA DA PARTE QUE CARATERIZA A DESERÇÃO. SÚMULA 187/STJ.

1. Corretamente aplicada a pena de deserção ao recurso especial, nos termos da Súmula 187/STJ, quando a parte recorrente, após o indeferimento do pedido de justiça gratuita e devidamente intimada para realizar o preparo, deixa de comprovar o recolhimento da integralidade das custas processuais, notadamente aquelas devidas ao Superior Tribunal de Justiça.

2. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/11/2025 a 24/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.