STJAgInt no AREsp 2.899.243
Preparo: ausência da guia de recolhimento
Relator(a): Paulo Sérgio Domingues
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Tributário
- Preparo
- Ausência da guia de recolhimento
- Intimação para sanar vício
- Não atendimento
- Deserção
- Aplicação
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREPARO. AUSÊNCIA DA GUIA DE RECOLHIMENTO. INTIMAÇÃO PARA SANAR VÍCIO. NÃO ATENDIMENTO. DESERÇÃO. SÚMULA 187/STJ. APLICAÇÃO. MULTA DO ART. 1.021 DO CPC. INAPLICABILIDADE. PROVIMENTO NEGADO.
1. A ausência da guia de recolhimento exige que a parte seja intimada para o pagamento em dobro do preparo, conforme previsão expressa do art. 1.007, § 4º, do Código de Processo Civil.
2. Para este Tribunal, é deserto o recurso quando a parte, embora devidamente intimada para sanar vício relativo à ausência da guia de recolhimento do preparo, mantem-se inerte. Incidência da Súmula 187/STJ.
3. A condenação da parte agravante ao pagamento da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil (CPC) pressupõe que o agravo interno seja manifestamente inadmissível ou que sua improcedência seja tão evidente que a simples interposição do recurso é tida como protelatória. A aplicação da multa não é automática e não decorre do desprovimento do agravo interno em votação unânime.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/12/2025 a 09/12/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.