STJAgInt no AREsp 2.912.077
Reconhecimento da deserção que se impõe
Relator(a): Nancy Andrighi
- Processo Civil
- Direito Civil
- Reconhecimento da deserção que se impõe
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECUROS ESPECIAL. AÇÃO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RECONHECIMENTO DA DESERÇÃO QUE SE IMPÕE. SÚMULA 187 DO STJ. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Ação em fase de cumprimento de sentença.
2. Descumprida a norma no sentido de comprovar o respectivo preparo no ato de interposição do recurso e não atendida a determinação legal de, após intimada, sanar o vício, é de rigor que à parte ora agravante seja imposta a pena de deserção do recurso, incidindo na espécie o disposto na Súmula 187/STJ.
3. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/11/2025 a 24/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.