É deserto o recurso interposto para o Superior Tribunal de Justiça, quando o recorrente não recolhe, na origem, a importância das despesas de remessa e retorno dos autos.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Como cediço, uma vez deferido prazo para regularização do preparo com o recolhimento em dobro, conforme previsto no art. 1.007, § 4º, do CPC, e não tendo a parte promovido o saneamento da pecha, inafastável a conclusão pela deserção do recurso.
A parte, mesmo após a intimação para sanar o vício apontado (art. 1.007, §§ 2º e 4º, do CPC), não comprovou o recolhimento do valor para suprir o preparo insuficiente, o que atrai a incidência da Súmula n. 187/STJ. Precedentes.
Processo Civil
Decisão da presidência do superior tribunal de justiça
Embargos de declaração opostos ao acórdão que desproveu, com base na Súmula n. 187 do STJ, o agravo interno em agravo em recurso especial por falta de comprovação do preparo recursal no momento da interposição do recurso.
Na esteira da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, "A ausência do número de código de barras no comprovante de pagamento bancário caracteriza irregularidade no preparo do recurso especial, tornando-o, portanto, deserto" (AgInt nos EAREsp n.…
Não havendo a comprovação do recolhimento do preparo no ato da interposição do recurso, o recorrente será intimado a realizar o recolhimento em dobro, sob pena de deserção, à luz do art. 1.007, caput e § 4º, do CPC de 2015.
Como cediço, uma vez deferido prazo para regularização do preparo com o recolhimento em dobro, conforme previsto no art. 1.007, § 4º, do CPC, e não tendo a parte promovido o saneamento da pecha, inafastável a conclusão pela deserção do recurso.
Embargos de declaração opostos contra decisão que não conheceu de agravo em recurso especial, em razão da ausência de preparo e irregularidade no recolhimento das custas processuais.
A parte recorrente deve atender, de forma tempestiva, à intimação que determina o recolhimento do preparo na forma devida ou a comprovação da concessão da gratuidade de justiça na origem no prazo de 5 (cinco) dias, visto que o descumprimento enseja a…
Agravo interno interposto contra decisão monocrática da Presidência que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da deserção do recurso especial subjacente, nos termos da Súmula n. 187/STJ.
Agravo interno contra decisão que não admitiu agravo em recurso especial, versando sobre deserção por preparo irregular e sobre a inviabilidade dos embargos quando o acórdão embargado não aprecia o mérito.
Nos termos da jurisprudência do STJ, é deserto o recurso especial na hipótese em que a parte recorrente, mesmo após intimada a regularizar o preparo, não o faz devidamente (art. 1.007, § 7º, do CPC).
Embargos de declaração opostos a acórdão que desproveu agravo interno e manteve a deserção do recurso especial, em razão da aplicação do art. 1.007, § 2º, do CPC, da Súmula n. 187 do STJ e da jurisprudência consolidada sobre a imprescindibilidade do código…
Apesar de intimada para a regularização do preparo, na forma do art. 932, parágrafo único, do CPC, a parte insurgente deixou transcorrer in albis o prazo assinalado, situação que atrai a incidência do óbice contido na Súmula n. 187/STJ, sendo inadmissível a…
Direito Administrativo
Deserção
+2
Cookies e privacidade
Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.