STJAgInt no AREsp 2.806.981
Preparo: comprovante de pagamento
Relator(a): Humberto Martins
- Regulatório e Energia
- Preparo
- Comprovante de pagamento
- Ausência do número do código de barras
- Irregularidade
- Saneamento não providenciado
- Deserção
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PREPARO. COMPROVANTE DE PAGAMENTO. AUSÊNCIA DO NÚMERO DO CÓDIGO DE BARRAS. IRREGULARIDADE. SANEAMENTO NÃO PROVIDENCIADO. DESERÇÃO. SÚMULA N. 187/STJ. PRECEDENTES. REITERADA JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
1. Na esteira da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, "A ausência do número de código de barras no comprovante de pagamento bancário caracteriza irregularidade no preparo do recurso especial, tornando-o, portanto, deserto" (AgInt nos EAREsp n. 2.654.206/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Segunda Seção, DJEN de 17/10/2025).
2. Entendimento reiterado na Corte Especial do STJ: "A ausência do número do código de barras no comprovante de pagamento das custas processuais caracteriza irregularidade no preparo, resultando na deserção do recurso" (AgInt nos EAREsp n. 1.732.648/SP, relator Ministro João Otávio de Noronha, Corte Especial, DJEN de 12/9/2025).
3. Tendo sido possibilitada à parte a regularização do preparo, e não o fazendo, legítima a decretação de deserção do recurso. Incidência da Súmula n. 187/STJ. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/02/2026 a 09/02/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.