STJAgInt no AREsp 2.834.063
Princípio da fungibilidade: deserção do recurso especial
Relator(a): Antonio Carlos Ferreira
- Processo Civil
- Direito Civil
- Princípio da fungibilidade
- Deserção do recurso especial
- Gratuidade de justiça indeferida na origem
- Ausência de recolhimento do preparo
- Alegação de justo impedimento
- Vício de intimação
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO RECEBIDO COMO AGRAVO INTERNO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. DESERÇÃO DO RECURSO ESPECIAL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA INDEFERIDA NA ORIGEM. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO PREPARO. SÚMULA N. 187/STJ. ALEGAÇÃO DE JUSTO IMPEDIMENTO. VÍCIO DE INTIMAÇÃO. TESE APRESENTADA APENAS NO PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. PRECLUSÃO. ÔNUS DA PARTE DE MANTER ATUALIZADA SUA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. DECISÃO MANTIDA.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática da Presidência que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da deserção do recurso especial subjacente, nos termos da Súmula n. 187/STJ.
II. Razões de decidir
2. Indeferido o pedido de gratuidade de justiça na origem e devidamente intimada a parte para recolher o preparo, sua inércia acarreta a deserção do recurso, consoante art. 1.007 do CPC e Súmula n. 187/STJ.
3. Incabível o exame de tese não exposta no recurso especial e invocada pela parte recorrente apenas em momento posterior, pois configura indevida inovação recursal.
4. Constitui ônus da parte e de seus procuradores a manutenção de sua regular representação processual em todas as instâncias, bem como o acompanhamento das publicações e intimações relativas ao feito. A alegação de que a intimação foi dirigida a patrono anterior não configura justo impedimento apto a afastar a deserção, por se tratar de matéria afeta à própria diligência da parte recorrente.
III. Dispositivo
5. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/02/2026 a 09/02/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha. Licenciado o Sr. Ministro Marco Buzzi.