I - Na Justiça do Trabalho, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios não decorre pura e simplesmente da sucumbência, devendo a parte, concomitantemente: a) estar assistida por sindicato da categoria profissional; b) comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do salário mínimo ou encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família. (art.14,§1º, da Lei nº 5.584/1970). (ex-OJ nº 305da SBDI-I). II - É cabível a condenação ao pagamento de honorários advocatícios em ação rescisória no processo trabalhista. III - São devidos os honorários advocatícios nas causas em que o ente sindical figure como substituto processual e nas lides que não derivem da relação de emprego. IV Na ação rescisória e nas lides que não derivem de relação de emprego, a responsabilidade pelo pagamento dos honorários advocatícios da sucumbência submete-se à disciplina do Código de Processo Civil (arts. 85, 86, 87 e 90). V - Em caso de assistência judiciária sindical, revogado o art. 11 da Lei nº 1060/50 (CPC de 2015, art. 1072, inc. III), os honorários advocatícios assistenciais são devidos entre o mínimo de dez e o máximo de vinte por cento sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa (CPC de 2015, art. 85, § 2º). VI - Nas causas em que a Fazenda Pública for parte, aplicar-se-ão os percentuais específicos de honorários advocatícios contemplados no Código de Processo Civil.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Cuida-se de ação desconstitutiva intentada após o advento do CPC de 2015, com fundamento em causa de rescindibilidade prevista no referido diploma legal (art. 966, V, e VIII), embora o trânsito em julgado da decisão rescindenda tenha ocorrido sob a égide do…
Direito do Trabalho
Decisão transitada em julgado na vigência do CPC de 1973
Uma vez que as razões recursais não atacam o fundamento erigido na decisão monocrática, que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento, quanto aos temas em epígrafe, não há falar-se em conhecimento do Agravo Interno. Incidência da Súmula n.º 422, I, do TST.
A hipótese se limita ao debate da nulidade da rescisão contratual de empregado quando a empresa pública ou sociedade de economia mista apresenta motivação para sua dispensa.
Em face de possível contrariedade à Súmula 374 do TST, deve-se dar provimento ao agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido, no particular.
O art. 7º, XIII, da Constituição da República consagrou o instituto da compensação de horários, facultando a empregados e empregadores, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho, a possibilidade de estipular jornadas superiores a 8 horas em…
No caso, ficou evidenciado o descumprimento de obrigação contratual por parte da empresa, qual seja, o não pagamento do adicional de insalubridade devido durante todo o período contratual.
De acordo com o § 1º-A do artigo 896 da CLT, incluído pela Lei 13.015/2014, sob pena de não conhecimento do recurso de revista, é ônus da parte: " I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do…
Não cabe a esta instância superior, em regra, rever a valoração emanada das instâncias ordinárias em relação ao montante arbitrado a título de indenização por danos extrapatrimoniais, fazendo-se necessário o reexame dos elementos de fato e das provas…
Direito do Trabalho
Acórdão do regional publicado na vigência da lei nº 13.467/2017
A jurisprudência desta corte fixou o entendimento de que somente sobre ação ajuizada a após a vigência da Lei 13.467/2017, em 11/11/2017, deve ser aplicado o disposto no art. 791-A, e parágrafos, da CLT .
A decisão do Tribunal Regional está em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior que se orienta no sentido de que as empresas em recuperação judicial não estão isentas do pagamento das multas dos artigos 467 e 477 da CLT, não se lhes aplicando a…
O Tribunal Regional consignou que foram comprovados os requisitos autorizadores da responsabilização da reclamada pelos danos materiais e morais decorrentes da doença que acomete o reclamante, cujo nexo causal com o labor foi verificado.
A Jurisprudência da Sexta Turma evoluiu para entender que a tese de nulidade por negativa de prestação jurisdicional detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, §1º, IV, da CLT, independentemente da perspectiva de procedência da alegação.
A decisão, apesar de desfavorável aos interesses da reclamante, apresentou solução judicial íntegra e suficientemente fundamentada para o conflito, configurando-se efetiva a prestação jurisdicional.
Nos termos do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, incluído pela Lei nº 13.015/2014, é ônus da parte, sob pena de não conhecimento, "indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista" .
O Tribunal a quo manifestou-se expressamente sobre todas as questões postas à sua apreciação, exarando, de forma motivada e fundamentada, as razões por meio das quais decidiu que a reclamante estava enquadrada na exceção do art. 224, § 2º, da CLT e não fazia…
Direito Civil
Nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional
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