TSTRR 20636-06.2014.5.04.0019
Dispensa de empregado público: teoria dos motivos determinantes
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Dispensa de empregado público
- Teoria dos motivos determinantes
- Motivação da dispensa
- Vinculação
- Honorários advocatícios
- Ausência de credencial sindical
Ementa
RECURSOS DE REVISTA INTERPOSTOS SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. I - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA CARRIS. DISPENSA DE EMPREGADO PÚBLICO. TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES. MOTIVAÇÃO DA DISPENSA. VINCULAÇÃO. A hipótese se limita ao debate da nulidade da rescisão contratual de empregado quando a empresa pública ou sociedade de economia mista apresenta motivação para sua dispensa. No caso, extrai-se que a reclamada não comprovou a veracidade dos motivos apresentados para a dispensa do empregado, qual seja, conduta desidiosa do empregado. Com efeito, a teoria dos motivos determinantes consiste na vinculação da Administração Pública ao motivo declarado como causa determinante para a prática de um ato. Um ato discricionário não depende de motivação, porém quando a Administração Pública manifesta um motivo, a validade do ato vincula-se à existência do motivo apresentado, sob pena de ilegalidade. Diante da premissa fática descrita no acórdão regional, no sentido de que não foi comprovado o motivo justificador da dispensa da empregada pública, correta a declaração de nulidade da rescisão contratual e a determinação da reintegração ao emprego. Para se chegar a um entendimento diverso do adotado pelo Tribunal Regional, seria necessário o reexame dos elementos fático-probatórios existentes nos autos, procedimento vedado perante esta instância recursal extraordinária, nos termos da Súmula 126 do TST. Precedentes. Recurso de revista não conhecido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE CREDENCIAL SINDICAL. ANTERIOR À REFORMA TRABALHISTA (13.467/2017) Esta Corte já pacificou a controvérsia acerca da matéria por meio das Súmulas 219 e 329 do TST, segundo as quais a condenação ao pagamento de honorários assistenciais não decorre unicamente da sucumbência, sendo necessária a ocorrência concomitante de dois requisitos: a assistência por sindicato da categoria profissional e a comprovação da percepção de salário inferior ao dobro do mínimo legal ou de situação econômica que não permita ao empregado demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família. In casu , ausente a credencial sindical, indevida a condenação em honorários advocatícios. Com ressalva de entendimento da Relatora. Recurso de revista conhecido e provido. II - RECURSO ADESIVO DO RECLAMANTE. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. O Colegiado Regional manteve o indeferimento da indenização por dano moral pleiteada, embasado na análise da prova dos autos. Registrou no acórdão fundamentos no sentido de que " não há prova nos autos de que o autor tenha sido exposto a situação hábil a ensejar ofensa a seus direitos subjetivos ", bem como que " a mera aplicação de advertência ao empregado, ainda que tenha sido declarada nulas pelo Juízo, não enseja, por si só, o pagamento de indenização por dano, sem que haja prova robusta e suficiente do dano alegadamente sofrido ". Nesta esteira, para se concluir de forma diversa seria imprescindível a reapreciação da prova coligida nos autos, procedimento vedado em sede de recurso de revista, nos termos da Súmula nº 126 do TST. Recurso de revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer do recurso de revista da reclamada apenas quanto ao tema "honorários advocatícios", por contrariedade à Súmula 329 do TST, e, no mérito, dar-lhe provimento para excluir da condenação o pagamento de "honorários de AJ de 15% sobre o valor final da condenação", com ressalva de entendimento da Relatora; II - não conhecer do recurso de revista adesivo do reclamante.
Indexação
Empregado Público; Honorários na Justiça do Trabalho