TSTAIRR 1394-05.2012.5.04.0028
Dispensa discriminatória: omissão inexistente
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Dispensa discriminatória
- Omissão inexistente
- Validade da contratação por prazo determinado
- Previsão no edital do concurso
- Inexistência do direito à reintegração
- Dano moral
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. OMISSÃO INEXISTENTE. A decisão, apesar de desfavorável aos interesses da reclamante, apresentou solução judicial íntegra e suficientemente fundamentada para o conflito, configurando-se efetiva a prestação jurisdicional. Desse modo, não há falar em negativa da prestação jurisdicional e, via de consequência, em violação do artigo 93, IX, da Constituição Federal, na medida em que o acórdão regional abordou os fundamentos essenciais de sua conclusão e a matéria apontada foi devidamente apreciada. Agravo de instrumento a que se nega provimento. VALIDADE DA CONTRATAÇÃO POR PRAZO DETERMINADO. PREVISÃO NO EDITAL DO CONCURSO. INEXISTÊNCIA DO DIREITO À REINTEGRAÇÃO. O acórdão regional encontra-se em consonância com a jurisprudência desta Corte, segundo a qual, uma vez prevista no edital do concurso público, é lícita a contratação temporária nos casos de necessidade de substituição de empregados em gozo de licença, o que coincide com o caso dos autos. Agravo de instrumento a que se nega provimento . DANO MORAL. O agravo de instrumento encontra-se desfundamentado à luz do art. 896 da CLT, uma vez que a parte não indicou nenhuma ofensa, contrariedade ou divergência jurisprudencial. Agravo de instrumento a que se nega provimento. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Nos termos das Súmulas 219 e 329 do TST, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios não decorre unicamente da sucumbência, devendo a parte, concomitantemente: a) estar assistida por sindicato da categoria profissional; e b) comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do salário mínimo ou encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família. No caso, o TRT indeferiu o pagamento de honorários advocatícios por entender que está ausente a credencial sindical, o que está de acordo com a jurisprudência desta Corte Superior . Agravo de instrumento a que se nega provimento .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Reintegração / Readmissão ou Indenização; Negativa de Prestação Jurisdicional; Honorários na Justiça do Trabalho