TSTRR 21146-81.2016.5.04.0008
Rescisão indireta: descumprimento contratual
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- Rescisão indireta
- Descumprimento contratual
- Não pagamento do adicional de insalubridade
- Adicional de insalubridade
- Limpeza de banheiros e coleta de lixo coletivo
- Estabilidade da gestante
Ementa
RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RESCISÃO INDIRETA. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. NÃO PAGAMENTO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. No caso, ficou evidenciado o descumprimento de obrigação contratual por parte da empresa, qual seja, o não pagamento do adicional de insalubridade devido durante todo o período contratual. Conforme disposto no Art. 483 da CLT, a rescisão indireta do contrato de trabalho se justifica pela justa causa do empregador, por prática de qualquer uma das condutas elencadas. Desse modo, decidiu corretamente a Corte de origem, ao reconhecer a rescisão indireta do contrato de trabalho. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LIMPEZA DE BANHEIROS E COLETA DE LIXO COLETIVO . Esta Corte Superior entende que é devido o pagamento do adicional de insalubridade para a atividade de higienização e limpeza de banheiros e coleta de lixo, em ambiente de uso coletivo, nos termos do Anexo 14 da NR-15 da Portaria nº 3.214/78. No caso, o Regional registrou, expressamente, que a autora trabalhou exposta a condições insalubres em grau máximo, decorrentes do labor com higienização de instalações sanitárias de uso comum com frequência que não se caracteriza como meramente eventual. Por essa razão foi mantido o deferimento do adicional de insalubridade, com respaldo na diretriz da Súmula 448 do TST. A divergência jurisprudencial não impulsiona o apelo, na medida em que os arestos colacionados são inespecíficos, nos termos da Súmula 296, I, do TST, por discrepância de quadro fático. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. ESTABILIDADE DA GESTANTE. CONFIRMAÇÃO DA GRAVIDEZ APÓS O TÉRMINO DO CONTRATO DE TRABALHO. O Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático-probatório dos autos, concluiu que a autora não tinha direito à estabilidade da gestante porque não houve a confirmação da gravidez na vigência do pacto laboral. Registrou que "... eis que os exames acostados comprovam que estava grávida época da rescisão (fls. 22 ss.).". Ora, o caso dos autos não se trata de ausência de comunicação da gravidez ao empregador e sim de que a confirmação da gravidez se deu após a rescisão contratual. Ademais, nem sequer constam do acórdão Regional elementos fáticos capazes de determinar se, não obstante a confirmação tardia da gravidez, à época da dispensa já tinha ocorrido a concepção. Não há premissas fáticas como o tempo de gestação à época da confirmação da gravidez, tampouco a data do parto ou a data provável da concepção, a atrair o óbice da Súmula nº 126 do TST no particular. Precedentes. Diante do contexto delineado e estando a decisão do Tribunal Regional amparada nos fatos e provas produzidos nos autos, incidindo a Súmula 126/TST como obstáculo à pretensão recursal. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. INDENIZAÇÃO DE DESPESAS PELA LAVAGEM DE UNIFORME. A razoabilidade da tese de divergência jurisprudencial torna recomendável o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista no tópico. Agravo de instrumento conhecido e provido no tema. INDENIZAÇÃO POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS EM DECORRÊNCIA DA AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. RESCISÃO INDIRETA EM JUÍZO. Ante uma possível violação dos artigos 186 e 927 do CC, DÁ-SE provimento ao agravo de instrumento para melhor análise do recurso de revista . Agravo de instrumento conhecido e provido no tema. II - RECURSO DE REVISTA. RESSARCIMENTO DE DESPESAS COM LAVAGEM DE UNIFORME. VESTIMENTA DE PADRÃO COMUM, QUE PODE SER LAVADA EM CONJUNTO COM OUTRAS ROUPAS DE USO DIÁRIO DA PESSOA . Extrai-se do acórdão recorrido que o uso de uniforme pela empregada não demandava nenhum procedimento especial para sua lavagem. A jurisprudência atual desta Corte Superior é de que a indenização pela lavagem de uniforme só se justifica quando se tratar de traje especial, vinculado ao tipo de atividade desenvolvida pelo empregado, que não se equipara com o vestuário de uso comum ou cotidiano. Assim, a reparação pecuniária pela lavagem de uniforme comum, a qual pode ser feita em casa junto com as demais roupas de uso diário da pessoa, não encontra respaldo no artigo 2º da CLT. Precedentes. Recurso de revista conhecido por divergência jurisprudencial e provido. INDENIZAÇÃO POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS EM DECORRÊNCIA DA AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. RESCISÃO INDIRETA EM JUÍZO. A atual, notória e iterativa jurisprudência do c. TST caminha no sentido de que o mero descumprimento das obrigações trabalhistas não acarreta, por si só, a configuração do dano extrapatrimonial, devendo haver prova robusta dos danos causados, em especial, a ofensa aos direitos da personalidade. Precedentes. Recurso de revista conhecido por violação dos artigos 186 e 927 do CCB e provido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NA JUSTIÇA DO TRABALHO. ASSISTÊNCIA SINDICAL. NECESSIDADE. Na Justiça do Trabalho, o deferimento de honorários advocatícios sujeita-se à constatação da ocorrência concomitante de dois requisitos: o benefício da justiça gratuita e a assistência por sindicato (nova redação da Súmula nº 219, I, do TST). No caso, a autora não se encontra assistida pelo sindicato de sua categoria profissional. Assim, não são devidos os honorários advocatícios, nos termos do citado verbete jurisprudencial. Recurso de revista conhecido por contrariedade à Súmula 219, I, do TST e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer e dar parcial provimento ao agravo de instrumento, apenas quanto aos temas "INDENIZAÇÃO DE DESPESAS PELA LAVAGEM DE UNIFORME" e "INDENIZAÇÃO POR DANOS EXTRAPATRIMONIAL EM DECORRÊNCIA DA AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. RESCISÃO INDIRETA EM JUÍZO", para melhor análise do recurso de revista; II - conhecer do recurso de revista quanto ao tema "INDENIZAÇÃO PELA LAVAGEM DO UNIFORME - VESTIMENTA DE PADRÃO COMUM, QUE PODE SER LAVADA EM CONJUNTO COM OUTRAS ROUPAS DE USO DIÁRIO DA PESSOA - INDEVIDA", por divergência jurisprudencial e, no mérito, dar-lhe provimento para excluir da condenação a indenização pela lavagem de uniforme; quanto ao tema "HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NA JUSTIÇA DO TRABALHO - ASSISTÊNCIA SINDICAL - NECESSIDADE", por contrariedade à Súmula 219, I, do TST e, no mérito, dar-lhe provimento para excluir da condenação o pagamento dos honorários advocatícios e quanto ao tema "INDENIZAÇÃO POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS EM DECORRÊNCIA DA AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. RESCISÃO INDIRETA EM JUÍZO", por violação dos artigos 186 e 927 do CCB e, no mérito, dar-lhe provimento para excluir da condenação indenização por dano extrapatrimonial em decorrência da ausência de pagamento do adicional de insalubridade.
Indexação
Adicional de Insalubridade; Indenização por Dano Moral; Gestante; Rescisão Indireta; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita; Valor Arbitrado; Honorários na Justiça do Trabalho