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Jurisprudências

TSTRRAg 1038-65.2014.5.05.0463

Licitude da terceirização: afastado o direito previsto na norma coletiva dos bancários

Ementa

RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. I-AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RÉU. LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO. AFASTADO O DIREITO PREVISTO NA NORMA COLETIVA DOS BANCÁRIOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA . Em face de possível contrariedade à Súmula 374 do TST, deve-se dar provimento ao agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido, no particular. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ÓBICE DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO DO REGIONAL QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Com o advento da Lei 13.015/2014 a redação do novel § lº- A do artigo 896 da CLT, para efeito de demonstração da violação literal de disposição de lei federal ou afronta direta e literal à Constituição Federal, exige em seu inciso I que: "sob pena de não conhecimento, é ônus da parte : I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista". Assim, a necessidade da transcrição do trecho que consubstancia a violação e as contrariedades indicadas, visa a permitir a identificação precisa e objetiva da tese supostamente ofensiva a Lei, a segurança das relações jurídicas e a isonomia das decisões judiciais, de modo que contribua para a celeridade da prestação jurisdicional, possibilite a formação de precedentes como elemento de estabilidade e a decisão do TST contribua para a formação da jurisprudência nacionalmente unificada. A ausência desse requisito formal torna inexequível o recurso de revista e insuscetível de provimento do agravo de instrumento. No caso concreto, o acórdão regional foi publicado na vigência da referida lei e o recurso de revista não apresenta a transcrição do trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto das violações nele indicadas, por isso, não alcança conhecimento a tornar viável o agravo de instrumento que pretende o seu destrancamento. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II- RECURSO DE REVISTA DO RÉU. LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO. AFASTADO O DIREITO PREVISTO NA NORMA COLETIVA DOS BANCÁRIOS. 1-O Regional manteve a r. sentença que reconheceu a ilicitude da terceirização e os direitos previstos na norma coletiva da categoria dos bancários, ao fundamento de que a autora exercia atividades típicas dessa categoria. 2-O c. STF, ao examinar o Tema nº 725 da Tabela de Repercussão Geral, no RE nº 958.252, fixou a seguinte tese jurídica: " É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante ". Na mesma oportunidade, ao julgar a ADPF nº 324, firmou a tese, com efeito vinculante para todo o Poder Judiciário, no sentido de que "1. É lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada." 3-Em conformidade com o recente entendimento do c. STF, esta Corte Superior vem decidindo pela licitude da terceirização de serviços, independentemente da natureza das atividades exercidas pelas empresas envolvidas no processo, reafirmando a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços. No presente caso e diante dos fundamentos supra, constata-se que a Corte Regional, ao concluir pela ilicitude da terceirização e manutenção dos benefícios previstos na norma coletiva dos bancários, decidiu em desconformidade com a jurisprudência atual e de caráter vinculante do Supremo Tribunal Federal acerca da matéria, fixada no julgamento da ADPF nº 324 e do RE nº 958.252. Recurso de revista conhecido por contrariedade à Súmula 374 do TST e provido. III- AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA ADESIVO DA AUTORA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AÇÃO AJUIZADA ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. SÚMULAS 219 E 329 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Tendo a ação sido ajuizada antes da vigência da Lei nº 13.467/17, a possibilidade de condenação em honorários advocatícios está restrita ao cumprimento dos requisitos previstos na Súmula nº 219, I, do TST. Nessa esteira, impende ressaltar que na Justiça do Trabalho a mera sucumbência não induz de per si à condenação ao pagamento de honorários advocatícios, nem mesmo diante da disposição do art. 133 da Constituição Federal, fazendo-se exigível o preenchimento concomitante de dois requisitos: miserabilidade jurídica da parte que não lhe permita demandar em juízo sem prejuízo do próprio sustento ou de sua família e a assistência pelo sindicato da respectiva classe, conforme a jurisprudência cristalizada pelas Súmulas nos 219, I, e 329 do TST. Na hipótese, a autora não está assistida por advogado do sindicato da categoria profissional, desatendendo, portanto, aos requisitos da Súmula em questão. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I) conhecer e dar parcial provimento ao agravo de instrumento do réu, para melhor exame do recurso de revista apenas quanto ao tema "LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO. AFASTADO O DIREITO PREVISTO NA NORMA COLETIVA DOS BANCÁRIOS"; II) conhecer do recurso de revista do réu por contrariedade à Súmula 374 do TST e, no mérito, dar-lhe provimento, a fim de excluir da condenação os direitos previstos na norma coletiva referente à categoria dos bancários e III) conhecer e negar provimento ao agravo de instrumento adesivo da autora.

Indexação

Tomador de Serviços / Terceirização; Bancários; Enquadramento Sindical; Financeiras / Equiparação Bancário; Descontos Fiscais; Descontos Previdenciários; Honorários na Justiça do Trabalho

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