I - Na Justiça do Trabalho, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios não decorre pura e simplesmente da sucumbência, devendo a parte, concomitantemente: a) estar assistida por sindicato da categoria profissional; b) comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do salário mínimo ou encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família. (art.14,§1º, da Lei nº 5.584/1970). (ex-OJ nº 305da SBDI-I). II - É cabível a condenação ao pagamento de honorários advocatícios em ação rescisória no processo trabalhista. III - São devidos os honorários advocatícios nas causas em que o ente sindical figure como substituto processual e nas lides que não derivem da relação de emprego. IV Na ação rescisória e nas lides que não derivem de relação de emprego, a responsabilidade pelo pagamento dos honorários advocatícios da sucumbência submete-se à disciplina do Código de Processo Civil (arts. 85, 86, 87 e 90). V - Em caso de assistência judiciária sindical, revogado o art. 11 da Lei nº 1060/50 (CPC de 2015, art. 1072, inc. III), os honorários advocatícios assistenciais são devidos entre o mínimo de dez e o máximo de vinte por cento sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa (CPC de 2015, art. 85, § 2º). VI - Nas causas em que a Fazenda Pública for parte, aplicar-se-ão os percentuais específicos de honorários advocatícios contemplados no Código de Processo Civil.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Cuida-se de recurso ordinário em ação rescisória calcada no art. 966, V, do CPC, pretendendo a Ré/recorrente a reforma do acordão mediante o qual a Corte Regional julgou procedente a pretensão desconstitutiva para, em juízo rescisório, conceder ao Reclamante…
Direito do Trabalho
Alegação de violação do art. 5º, lxxiv, da constituição federal
Por meio da petição nº 524564/2024-1, a reclamada Petros requer a "extinção da presente ação/execução, em razão do entendimento exarado pelo STF no julgamento do RE 1251927, transitado em julgado em 01/03/2024".
Cuida-se de matéria sedimentada pelo Supremo Tribunal no Tema 190 da Tabela de Repercussão Geral, cuja tese foi assim fixada: "Compete à Justiça comum o processamento de demandas ajuizadas contra entidades privadas de previdência com o propósito de obter…
Não merece reparos a decisão denegatória do recurso de revista, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena consonância com jurisprudência dominante desta Corte de Vértice de que compete à Justiça do Trabalho apreciar demandas que versem sobre pedido…
Segundo o disposto no artigo 10, II, "b", do ADCT, o termo inicial do direto da gestante à estabilidade dá-se com a concepção e não com a constatação da gravidez, mediante exame clínico, sendo necessário apenas que a empregada esteja grávida no momento da…
O Tribunal Regional concluiu pela invalidade do regime de compensação de jornada na modalidade banco de horas (período após 30/4/2012), fundamentando que a reclamada não apresentou acordo ou convenção coletiva ou qualquer regime de compensação de jornada…
Conforme consta na decisão agravada, o ente público não arguiu a nulidade, por ausência de intimação pessoal, na primeira oportunidade que lhe cabia falar nos autos.
O Tribunal Regional fixou os honorários assistenciais em 10% sobre o valor líquido da condenação, levando em consideração os critérios fixados no art. 791-A, caput e § 2º, da CLT.
Em se tratando de reclamação trabalhista ajuizada antes da vigência da Lei 13.467/2017, deve ser mantida a decisão do Tribunal Regional, que concluiu indevido o pagamento de honorários advocatícios, em razão da ausência de assistência sindical, pois…
Verificada omissão sobre fato relevante, impõe-se o pronunciamento deste Colegiado para, sanando o vício apontado e conferindo efeito modificativo ao julgado, aperfeiçoar a prestação jurisdicional (Constituição Federal, art. 93, IX).
O Supremo Tribunal Federal, em sessão plenária realizada em 2/6/2022, no julgamento do ARE nº 1.121.633, fixou a tese de repercussão geral, relativa ao Tema 1.046, de que " São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a…
O dever estatal de prestar a jurisdição, enquanto garantia fundamental da cidadania (Constituição Federal, artigo 5º, XXXV), não se confunde com o direito à obtenção de pronunciamento favorável às pretensões deduzidas.
O item V da Súmula 219 do TST, - regulando a matéria relativa à concessão dos honorários assistenciais devidos aos sindicatos atuantes na qualidade de substitutos processuais -, estabelece que: "Em caso de assistência judiciária sindical, revogado o art. 11…
Processo Civil
Honorários advocatícios devidos ao sindicato
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