TSTED-RRAg 299-13.2014.5.23.0004
Honorários advocatícios: sindicato
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Honorários advocatícios
- Sindicato
- Substituição processual
- Base de cálculo
- Omissão configurada
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. AÇÃO COLETIVA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. BASE DE CÁLCULO. SÚMULA 219, V, DO TST. ARTIGO 85, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. OMISSÃO CONFIGURADA. Verificada omissão sobre fato relevante, impõe-se o pronunciamento deste Colegiado para, sanando o vício apontado e conferindo efeito modificativo ao julgado, aperfeiçoar a prestação jurisdicional (Constituição Federal, art. 93, IX). Embargos de declaração providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, dar provimento aos embargos de declaração, com efeito modificativo, para determinar que os honorários sucumbenciais devidos ao Sindicato Autor sejam calculados com base no valor da condenação, a ser apurado em sede de liquidação de sentença.