I - Na Justiça do Trabalho, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios não decorre pura e simplesmente da sucumbência, devendo a parte, concomitantemente: a) estar assistida por sindicato da categoria profissional; b) comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do salário mínimo ou encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família. (art.14,§1º, da Lei nº 5.584/1970). (ex-OJ nº 305da SBDI-I). II - É cabível a condenação ao pagamento de honorários advocatícios em ação rescisória no processo trabalhista. III - São devidos os honorários advocatícios nas causas em que o ente sindical figure como substituto processual e nas lides que não derivem da relação de emprego. IV Na ação rescisória e nas lides que não derivem de relação de emprego, a responsabilidade pelo pagamento dos honorários advocatícios da sucumbência submete-se à disciplina do Código de Processo Civil (arts. 85, 86, 87 e 90). V - Em caso de assistência judiciária sindical, revogado o art. 11 da Lei nº 1060/50 (CPC de 2015, art. 1072, inc. III), os honorários advocatícios assistenciais são devidos entre o mínimo de dez e o máximo de vinte por cento sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa (CPC de 2015, art. 85, § 2º). VI - Nas causas em que a Fazenda Pública for parte, aplicar-se-ão os percentuais específicos de honorários advocatícios contemplados no Código de Processo Civil.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Ainda que o acórdão regional não tenha, eventualmente, enfrentado as teses veiculadas pela autora de forma direta, o efeito devolutivo em profundidade do recurso ordinário, nos termos do art. 1.013, § 1º, do CPC e da Súmula nº 393, I, do TST, permite que as…
Cuida-se de Ação Rescisória ajuizada com fundamento no art. 966, V, do CPC de 2015, para desconstituir sentença que deixou de pronunciar de ofício a prescrição quinquenal sobre os títulos pleiteados pela ré.
Nos termos da IN 41/18 do TST, a condenação em honorários advocatícios sucumbenciais, prevista no art. 791-A, e parágrafos, da CLT, será aplicável às ações propostas após 11 de novembro de 2017 (Lei nº 13.467/2017).
Pretensão recursal de reforma do acórdão regional, ao argumento de que há nexo concausal entre a doença que acomete a reclamante e a atividade laboral desenvolvida na reclamada.
Confirmada a ordem de obstaculização do recurso de revista, na medida em que o apelo não logrou demonstrar a satisfação dos pressupostos de admissibilidade do art. 896 da CLT. Agravo de instrumento não provido.
O pedido de indenização por dano moral, pleiteado pelo nascituro - nestes autos representado por sua mãe- tem por objetivo a reparação pelos danos decorrentes de grave acidente de trabalho sofrido por seu pai.
Esta Corte Superior vem consolidando o entendimento de que o artigo 790, §3º e 4º, da CLT deve ser interpretado sistematicamente com outras normas do ordenamento jurídico, em especial os artigos 5º, LXXIV, da Constituição Federal e 99, § 1º a 4º, do CPC, bem…
Confirmada a ordem de obstaculização do recurso de revista, na medida em que o apelo não logrou demonstrar a satisfação dos pressupostos de admissibilidade do art. 896 da CLT. Agravo de instrumento não provido.
Confirmada a ordem de obstaculização do recurso de revista, na medida em que o apelo não logrou demonstrar a satisfação dos pressupostos de admissibilidade do art. 896 da CLT. Agravo de instrumento não provido.
Ante uma possível afronta ao art. 5º, X, da CR, dá-se provimento ao agravo de instrumento para processar o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido.
Quanto ao tema dos HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS , envolvendo a VALIDADE DA CREDENCIAL SINDICAL , porque assinada por delegado sindical, não vislumbra-se violação de lei, contrariedade à Súmula 219/TST e nem divergência jurisprudencial específica.
A delimitação do Tribunal regional é de que " diante do conjunto probatório utilizado nos autos, restou comprovado que não havia obrigatoriedade de o Autor tomar café da manhã na empresa e, diante disso, sequer é necessário discutir se o período em questão…
Processo Civil
Acórdão do regional publicado na vigência da lei 13.467/2017
Não se conhece de agravo de instrumento que não observa o pressuposto da regularidade formal inerente aos recursos de fundamentação vinculada (princípio da dialeticidade recursal).
O cerne da controvérsia gira em torno da aplicabilidade do artigo 791-A da CLT para fixação de honorários advocatícios em causas que a Fazenda Pública figure como parte.
Direito do Trabalho
Honorários Advocatícios
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