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Jurisprudências

TSTARR 20645-55.2015.5.04.0011

Nulidade: ausência de intimação pessoal

Ementa

I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTES DA LEI Nº 13.467/2017. 1. NULIDADE. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 297, I, DO TST . Ausente o prequestionamento a que alude a Súmula 297, I, TST, é inviável o processamento do agravo de instrumento em recurso de revista. 2. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA COMPROVADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA. 2.1. Em interpretação sistemática dos arts. 58, III, 67 e 71 da Lei nº 8.666/1993, é possível inferir a responsabilidade subjetiva e subsidiária do ente da Administração Pública Direta ou Indireta, quando caracterizadas ação ou omissão culposa na fiscalização e a ausência de adoção de medidas preventivas ou sancionatórias ao inadimplemento de obrigações trabalhistas por parte de empresas prestadoras de serviços contratadas. 2.2. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE nº 760.931/DF (Tema 246 da Repercussão Geral), fixou, com eficácia "erga omnes" e efeito vinculante, tese acerca da impossibilidade de responsabilização subsidiária automática da Administração Pública, salvo quando demonstrada sua conduta omissiva ou comissiva. 2.3. Por outro lado, no julgamento do E-RR-992-25.2014.5.04.0101, a SBDI-1 desta Corte firmou entendimento de que "o convencimento quanto à culpa ' in vigilando' é decorrente da constatação de descumprimento das obrigações regulares do contrato de trabalho". 2.4. No caso, do quadro fático exposto no acórdão regional (Súmula 126/TST), depreende-se que restou demonstrada a conduta culposa da Administração Pública, o que, na visão do Supremo Tribunal Federal, impõe sua responsabilização subsidiária pelas parcelas devidas ao trabalhador. 2.5. Ressalte-se que a hipótese dos autos não abrange a questão do ônus da prova (Tema 1.118 de Repercussão Geral), uma vez que solucionada a controvérsia com base no confronto do acervo probatório efetivamente produzido. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AÇÃO AJUIZADA ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AUSÊNCIA DE CREDENCIAL SINDICAL. EXCLUSÃO. 1. A jurisprudência desta Corte está posta no sentido de que, para as ações ajuizadas antes da vigência da Lei nº 13.467/17, os honorários advocatícios são devidos quando evidenciada a assistência por sindicato da categoria profissional, conforme a Súmula nº 219, I, do TST. 2. No caso, tendo em vista que a presente ação foi ajuizada em 2015, antes da entrada em vigor da Lei nº 13.467/17, prevalece o entendimento de que, uma vez constatada a ausência de assistência sindical, não são devidos honorários advocatícios ao patrono do reclamante. 3. Assim, o Tribunal Regional, ao condenar o reclamado ao pagamento de honorários advocatícios, mesmo sem a demonstração da assistência sindical, decidiu em franca contrariedade à Súmula 219, I do TST. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento; e II - conhecer do recurso de revista, por contrariedade à Súmula 219, I do TST, e, no mérito, dar-lhe provimento para excluir os honorários advocatícios da condenação.

Indexação

Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Nulidade; Honorários na Justiça do Trabalho

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