I - Na Justiça do Trabalho, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios não decorre pura e simplesmente da sucumbência, devendo a parte, concomitantemente: a) estar assistida por sindicato da categoria profissional; b) comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do salário mínimo ou encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família. (art.14,§1º, da Lei nº 5.584/1970). (ex-OJ nº 305da SBDI-I). II - É cabível a condenação ao pagamento de honorários advocatícios em ação rescisória no processo trabalhista. III - São devidos os honorários advocatícios nas causas em que o ente sindical figure como substituto processual e nas lides que não derivem da relação de emprego. IV Na ação rescisória e nas lides que não derivem de relação de emprego, a responsabilidade pelo pagamento dos honorários advocatícios da sucumbência submete-se à disciplina do Código de Processo Civil (arts. 85, 86, 87 e 90). V - Em caso de assistência judiciária sindical, revogado o art. 11 da Lei nº 1060/50 (CPC de 2015, art. 1072, inc. III), os honorários advocatícios assistenciais são devidos entre o mínimo de dez e o máximo de vinte por cento sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa (CPC de 2015, art. 85, § 2º). VI - Nas causas em que a Fazenda Pública for parte, aplicar-se-ão os percentuais específicos de honorários advocatícios contemplados no Código de Processo Civil.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual foi mantida a decisão regional que constatou que são devidas indenizações por danos morais e materiais em face de acidente de trabalho, pois constatado o nexo…
Na hipótese, o Tribunal Regional concluiu pela invalidade do regime compensatório ao fundamento de impossibilidade de cumulação do regime de compensação semanal com banco de horas e em razão da invalidade dos registros de horário, uma vez que a maioria dos…
Caso em que, por meio de decisão monocrática, foi conhecido e provido o recurso de revista do Sindicato Autor, por violação do art. 8º, III, da CF, para reconhecer a sua legitimidade para promover a execução coletiva.
A decisão do Tribunal Regional está alicerçada no exame do pedido de unicidade contratual, à luz dos argumentos defendidos pela reclamante de que foi inicialmente contratada pelo banco e posteriormente vinculada a empresa do mesmo grupo econômico.
Assentada a premissa de que havia norma coletiva estabelecendo o sistema de compensação de jornada em atividade insalubre, com vistas a assegurar a observância da tese firmada pelo STF no julgamento do Tema 1046 do Repertório de Repercussão Geral, bem como…
Processo Civil
Regime de compensação de jornada em atividade insalubre
A análise do recurso de revista revela o descumprimento da regra contida no art. 896, § 1º-A, IV, da CLT, segundo a qual cabe à parte, sob pena de não conhecimento, " transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por…
Processo Civil
Multa aplicada por descumprimento do termo de ajuste de conduta TAC
No exame da temática atinente à validade de normas coletivas que limitam ou restringem direitos não assegurados constitucionalmente, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, em julgamento realizado em 2/6/2022, fixou a seguinte tese: " São constitucionais os…
O recurso obreiro argui nulidade por negativa de prestaçãojurisdicional do Regional, sem que tenham sido opostos os indispensáveis embargos de declaração.Desse modo, inviável o atendimento do requisito do art. 896, § 1º-IV, da CLT.
De plano, importa registrar que o recurso de revista denegado, quanto ao tema em epígrafe, apresenta-se desfundamentado, à luz do que preceitua o artigo 896 da CLT.
1 - O Tribunal Regional registrou que a jornada 4X4 estava prevista em norma coletiva e que não ficou comprovado o labor em horas extras após as 12 horas diárias.
Esta Corte possui entendimento firmado no sentido de ser a Justiça do Trabalho competente para processar e julgar ações em que se pretende o pagamento de indenização por danos morais e materiais decorrentes de acidente do trabalho, ainda que ajuizadas por…
Não há que se falar em ausência de prestação jurisdicional, mas tão somente em decisão contrária aos anseios da recorrente, pois o Tribunal Regional consignou expressamente as razões de fato e de direito no tocante à equiparação salarial, à conduta ilícita e…
Nos termos do art. 6º da Instrução Normativa nº 41/2018 do TST, a condenação em honorários advocatícios sucumbenciais, prevista no art. 791-A, e parágrafos, da CLT (Lei nº 13.467/2017), será passível de discussão apenas nas ações propostas após 11.11.2017,…
O Tribunal a quo , ao avaliar os critérios subjetivos de fixação dos honorários sucumbenciais, tais como a complexidade da causa e o tempo de execução do trabalho, concluiu pela majoração do percentual para 15% (quinze por cento), em atenção aos ditames do…
Direito do Trabalho
Honorários sucumbenciais
Cookies e privacidade
Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.