TSTRR 486-23.2018.5.06.0014
Honorários sucumbenciais
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Honorários sucumbenciais
Ementa
RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. O Tribunal a quo , ao avaliar os critérios subjetivos de fixação dos honorários sucumbenciais, tais como a complexidade da causa e o tempo de execução do trabalho, concluiu pela majoração do percentual para 15% (quinze por cento), em atenção aos ditames do artigo 791-A da CLT, §§ 1º e 2º. As disposições contidas no artigo 85 do CPC e no item VI da Súmula nº 219 somente seriam aplicáveis às reclamações trabalhistas ajuizadas anteriormente à vigência da Lei nº 13.467/2017. Na hipótese dos autos, a reclamação trabalhista foi ajuizada em 21/5/2018, na vigência, portanto, da Lei 13.0467/2017, razão pela qual se concluiu pela correta aplicação do artigo 791-A da CLT. Precedentes. Recurso de revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista.