I - Na Justiça do Trabalho, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios não decorre pura e simplesmente da sucumbência, devendo a parte, concomitantemente: a) estar assistida por sindicato da categoria profissional; b) comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do salário mínimo ou encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família. (art.14,§1º, da Lei nº 5.584/1970). (ex-OJ nº 305da SBDI-I). II - É cabível a condenação ao pagamento de honorários advocatícios em ação rescisória no processo trabalhista. III - São devidos os honorários advocatícios nas causas em que o ente sindical figure como substituto processual e nas lides que não derivem da relação de emprego. IV Na ação rescisória e nas lides que não derivem de relação de emprego, a responsabilidade pelo pagamento dos honorários advocatícios da sucumbência submete-se à disciplina do Código de Processo Civil (arts. 85, 86, 87 e 90). V - Em caso de assistência judiciária sindical, revogado o art. 11 da Lei nº 1060/50 (CPC de 2015, art. 1072, inc. III), os honorários advocatícios assistenciais são devidos entre o mínimo de dez e o máximo de vinte por cento sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa (CPC de 2015, art. 85, § 2º). VI - Nas causas em que a Fazenda Pública for parte, aplicar-se-ão os percentuais específicos de honorários advocatícios contemplados no Código de Processo Civil.
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Ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, decidiu, por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento, para determinar o processamento do recurso de revista (art. 897, § 7º, da CLT). Agravo de instrumento conhecido e provido.
Embora o recorrente tenha transcrito em suas razões recursais o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, emerge dos autos que o conteúdo não se relaciona com os dispositivos apontados nem com a tese arguida, qual…
A jurisprudência da Sexta Turma evoluiu para entender que a tese de nulidade por negativa de prestação jurisdicional detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, §1º, IV, da CLT, independentemente da perspectiva de procedência da alegação.
Direito Constitucional
Negativa de prestação jurisidicional não configurada
Em face de potencial afronta ao art. 93, IX, da Constituição Federal, dá-se provimento ao agravo de instrumento para melhor exame da revista. Agravo de instrumento conhecido e provido .
Quanto à preliminar de nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional, a SbDI-1 desta Corte, no julgamento do processo nº TST-E-RR-1522-62.2013.5.15.0067, Relator: Ministro:
Processo Civil
Indicação do trecho do acórdão do recurso ordinário
O Tribunal Regional consigna ser incontroverso pela prova testemunhal produzida pelo próprio reclamante, que o cargo ocupado por ele revelou maior fidúcia do que um Escriturário ou, um bancário de função comum; bem como que o autor não foi hábil a infirmar…
No caso, o Tribunal Regional não acolheu a conclusão do laudo pericial que apontava ausência de nexo causal, destacando que " Segundo os princípios contidos nos arts. 479 e 480 do CPC/2015, o Juiz não está adstrito ao laudo pericial, podendo formar a sua…
A jurisprudência da Sexta Turma evoluiu para entender que a tese de nulidade por negativa de prestação jurisdicional detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, §1º, IV, da CLT, independentemente da perspectiva de procedência da alegação.
Direito Constitucional
Negativa de prestação jurisidicional não configurada
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