TSTRR 20705-12.2017.5.04.0123
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: honorários advocatícios
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Honorários advocatícios
- Adicional de Insalubridade
- Adicional de Periculosidade
- Horas Extras
- Tomador de Serviços / Terceirização
Ementa
RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Na Justiça do Trabalho, os honorários advocatícios são disciplinados por legislação própria. E, em relação às demandas ajuizadas antes da vigência da Lei n.º 13.467/2017, o deferimento está condicionado ao preenchimento das exigências contidas no art. 14 da Lei n.º 5.584/1970. Na hipótese dos autos, estando o reclamante assistido por advogado particular, não se verifica o correto preenchimento dos requisitos em questão, sendo indevida a verba honorária, nos termos do disposto na Súmula n.º 219, I, do TST. Recurso de Revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Recurso de Revista, por contrariedade à Súmula n.º 219, I, do TST, e, no mérito, dar-lhe provimento para excluir da condenação o pagamento dos honorários advocatícios.
Indexação
Adicional de Insalubridade; Adicional de Periculosidade; Horas Extras; Tomador de Serviços / Terceirização; Honorários na Justiça do Trabalho