TSTRRAg 1000029-62.2016.5.02.0302
Negativa de prestação jurisdicional: negativa de prestação jurisdicional
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Negativa de prestação jurisdicional
- Contudo o Tribunal não examinou essa questão
- Adicional de Periculosidade
- Honorários Advocatícios
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Em face de potencial afronta ao art. 93, IX, da Constituição Federal, dá-se provimento ao agravo de instrumento para melhor exame da revista. Agravo de instrumento conhecido e provido . RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. O autor pleiteou, via embargos de declaração, manifestação expressa do Tribunal Regional quanto aos honorários advocatícios serem devidos nos termos da Súmula 219 e 319 do TST. Contudo o Tribunal não examinou essa questão. Nesse passo, diante da ausência de manifestação acerca dessa matéria faz-se necessário o retorno dos autos à Corte de origem para que seja complementada a prestação jurisdicional. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento quanto ao tema "negativa de prestação jurisdicional" e, no mérito, dar-lhe provimento para prosseguir no exame do recurso de revista. Também, por unanimidade, conhecer do recurso de revista quanto ao tema "negativa de prestação jurisdicional", por violação ao art. 93, IX, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o retorno dos autos ao TRT a fim de que julgue a questão dos honorários advocatícios à luz das Sumulas 219 e 319 do TST.
Indexação
Adicional de Periculosidade; Honorários Advocatícios; Negativa de Prestação Jurisdicional