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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 920-55.2017.5.07.0002

Honorários advocatícios sucumbenciais

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática por meio da qual se negou provimento ao agravo de instrumento do sindicato. No caso, resultou constatado que o ente sindical não demanda na condição de substituto processual, mas atua em causa própria, postulando direito seu, enquanto entidade sindical. Além disso, a presente ação não decorre da relação de emprego, pelo que incide o entendimento expresso na parte final do item III da Súmula 219 do TST. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.

Indexação

Honorários Advocatícios; Custas

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