TSTAg-AIRR 920-55.2017.5.07.0002
Honorários advocatícios sucumbenciais
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Honorários advocatícios sucumbenciais
- Honorários Advocatícios
- Custas
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática por meio da qual se negou provimento ao agravo de instrumento do sindicato. No caso, resultou constatado que o ente sindical não demanda na condição de substituto processual, mas atua em causa própria, postulando direito seu, enquanto entidade sindical. Além disso, a presente ação não decorre da relação de emprego, pelo que incide o entendimento expresso na parte final do item III da Súmula 219 do TST. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
Honorários Advocatícios; Custas