I - Na Justiça do Trabalho, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios não decorre pura e simplesmente da sucumbência, devendo a parte, concomitantemente: a) estar assistida por sindicato da categoria profissional; b) comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do salário mínimo ou encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família. (art.14,§1º, da Lei nº 5.584/1970). (ex-OJ nº 305da SBDI-I). II - É cabível a condenação ao pagamento de honorários advocatícios em ação rescisória no processo trabalhista. III - São devidos os honorários advocatícios nas causas em que o ente sindical figure como substituto processual e nas lides que não derivem da relação de emprego. IV Na ação rescisória e nas lides que não derivem de relação de emprego, a responsabilidade pelo pagamento dos honorários advocatícios da sucumbência submete-se à disciplina do Código de Processo Civil (arts. 85, 86, 87 e 90). V - Em caso de assistência judiciária sindical, revogado o art. 11 da Lei nº 1060/50 (CPC de 2015, art. 1072, inc. III), os honorários advocatícios assistenciais são devidos entre o mínimo de dez e o máximo de vinte por cento sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa (CPC de 2015, art. 85, § 2º). VI - Nas causas em que a Fazenda Pública for parte, aplicar-se-ão os percentuais específicos de honorários advocatícios contemplados no Código de Processo Civil.
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Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula 422, I, do TST).
Não há falar em nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional quando o Regional aprecia devidamente as questões jurídicas em discussão nos autos, indicando, de forma fundamentada e coerente, as razões do seu convencimento.
A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que a concessão de honorários advocatícios na Justiça do Trabalho, nos processos anteriores à Lei n.º 13.467/2017, depende, concomitantemente, do preenchimento dos requisitos previstos no art. 14 da…
O Tribunal Regional consigna que "nos termos da norma coletiva, o adicional por tempo de serviço incidia sobre sua remuneração variável, de forma que a reclamante faz jus ao pagamento de reflexos salariais sobre a parcela, não havendo que se falar em…
A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático-probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST.
Ainda que superado o óbice da Súmula 422, I, do TST, referido na decisão monocrática, pois não é o caso dos autos, bem como considerados atendidos os requisitos do artigo 896, §1º-A, I e III, da CLT, ainda assim o apelo não logra processamento.
Processo Civil
Condenação em honorários advocatícios sucumbenciais
Agravo de instrumento a que se nega provimento, pois o recurso de revista obreiro, no que concerne ao adicional de insalubridade, não reúne condições de admissibilidade, pois esbarra no óbice da Súmula 126 desta Corte Superior .
Agravo de instrumento a que se nega provimento, porquanto o recurso de revista, no que concerne às horas in itinere, não reúne condições de admissibilidade, esbarrando no óbice das Súmulas 90 e 126 do TST .
Agravo de instrumento a que se nega provimento, porquanto o recurso de revista, no que concerne ao repouso semanal remunerado e ao intervalo do art. 384 da CLT , não reúne condições de admissibilidade, esbarrando nos óbices da Súmula 333 e da Orientação…
Cuida-se de ação rescisória ajuizada, com fundamento no art. 966, V, do CPC, pretendendo desconstituir o acórdão prolatado pelo Tribunal Regional da 4ª Região na execução processada nos autos da reclamação trabalhista subjacente.
Não merece reparos a decisão denegatória do recurso de revista, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a OJ nº 347 da SbDI-1 do TST, segundo a qual " É devido o adicional de periculosidade aos empregados cabistas, instaladores e…
O intervalo intrajornada tem por intuito assegurar a saúde física e mental do trabalhador e, por isso, respalda-se em norma de ordem pública e cogente. Assim, a sua concessão apenas ao final da jornada de trabalho desvirtua a essência da medida.
A decisão não contraria o precedente firmado em sede de repercussão geral pelo STF (AI 791.292 QO-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 12/08/2010), no qual a Excelsa Corte decidiu " que o art. 93, IX, da Constituição Federal exige que o acórdão ou decisão…
Direito Bancário
Em relação às horas extras em razão da participação em cursos, o e
Hipótese em que o Tribunal Regional denegou seguimento ao recurso de revista da primeira Reclamada, reputando-o deserto, sob o fundamento de que "não foram respeitadas as dimensões previstas para a transmissão via e-DOC - 210 x 297 mm (tamanho A4), conforme…
Direito Constitucional
Não regidos pela lei 13.015/2014
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