TSTRRAg 950-03.2017.5.09.0013
(3ª Turma) I: reflexos
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- (3ª Turma) I
- Reflexos
- Adicional
- Recurso
- Honorários Advocatícios
Ementa
(3ª Turma) I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. REFLEXOS. 1. O Tribunal Regional consigna que "nos termos da norma coletiva, o adicional por tempo de serviço incidia sobre sua remuneração variável, de forma que a reclamante faz jus ao pagamento de reflexos salariais sobre a parcela, não havendo que se falar em interpretação restritiva", bem como que "a reclamada confessa o inadimplemento dos referidos reflexos". 2. Nesse passo, existindo previsão expressa em norma coletiva, escorreita a repercussão da remuneração variável sobre o adicional por tempo de serviço, que por possuir natureza salarial, nos moldes do art. 457, §1º, da CLT, gera igualmente reflexos nas demais verbas trabalhistas, sendo desnecessária nova estipulação em norma coletiva a esse respeito, diante da aludida previsão legal. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. AÇÃO PROPOSTA ANTES DA LEI Nº 13.467/2017 1. A Instrução Normativa 41/2018, art. 6º fixou o entendimento de que "Na Justiça do Trabalho, a condenação em honorários sucumbenciais, prevista no art. 791-A, e parágrafos, da CLT, será aplicável apenas às ações propostas após 11 de novembro de 2017 (Lei nº 13.467/2017). Nas ações propostas anteriormente, subsistem as diretrizes do art. 14 da Lei nº 5.584/1970 e das Súmulas nºs 219 e 329 do TST". 2. Dessa forma, o acórdão regional proferiu julgamento que vai ao encontro da jurisprudência firmada nessa Corte, ao compreender ser inaplicável a disciplina prevista no novo art. 791-A, da CLT, sob o fundamento de que a ação foi ajuizada em 09/06/2017, antes da Lei nº 13.467/2017. Recurso de revista de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer do agravo de instrumento interposto pela reclamada, e, no mérito, negar-lhe provimento; II - não conhecer do recurso de revista interposto pela reclamada.
Indexação
Adicional; Recurso; Honorários Advocatícios