TSTARR 20241-19.2016.5.04.0512
I) agravo de instrumento da reclamada: horas in itinere
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- I) agravo de instrumento da reclamada
- Horas in itinere
- Horas extras e compensação de jornada
- Ausência de previsão em norma coletiva
- II) recurso de revista da reclamada
- Honorários advocatícios
Ementa
I) AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. 1) HORAS IN ITINERE - SÚMULAS 90 E 126 DO TST - DESPROVIMENTO . Agravo de instrumento a que se nega provimento, porquanto o recurso de revista, no que concerne às horas in itinere, não reúne condições de admissibilidade, esbarrando no óbice das Súmulas 90 e 126 do TST . Agravo de instrumento da Reclamada desprovido, no tópico. 2) HORAS EXTRAS E COMPENSAÇÃO DE JORNADA - AUSÊNCIA DE PREVISÃO EM NORMA COLETIVA - SÚMULA 126 DO TST - DESPROVIMENTO . Agravo de instrumento a que se nega provimento, porquanto o recurso de revista, quanto às horas extras e à compensação de jornada , não reúne condições de admissibilidade, esbarrando no óbice das Súmula 126 do TST . Cumpre ressaltar que a situação dos autos não está encampada pelo Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral do STF Agravo de instrumento da Reclamada desprovido, no particular. II) RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - RECLAMAÇÃO AJUIZADA ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/17 - AUSÊNCIA DE CREDENCIAL SINDICAL - SÚMULAS 219 E 329 DO TST. 1. O entendimento sumulado desta Corte , para as ações ajuizadas antes da entrada em vigor da Lei 13.467/17, é o de que a condenação em honorários advocatícios, nesta Justiça Especializada, não decorre pura e simplesmente da sucumbência, devendo a Parte estar assistida por sindicato da sua categoria profissional e comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do mínimo legal ou encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do seu sustento ou do de sua família, nos termos das Súmulas 219 e 329 do TST. 2. No entanto, a Corte de origem entendeu ser dispensável a assistência sindical e deu provimento ao recurso ordinário obreiro para determinar o pagamento dos honorários advocatícios. 3. Dessa forma, tendo em vista que o Reclamante não está representado por advogado vinculado ao seu sindicato profissional, verifica-se que o acórdão regional foi contrário às Súmulas 219 e 329 do TST, motivo pelo qual o apelo deve ser conhecido e provido para excluir da condenação o pagamento dos honorários advocatícios. Recurso de revista da Reclamada provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - negar provimento ao agravo de instrumento da Reclamada; II - conhecer do recurso de revista da Reclamada, por contrariedade às Súmulas 219, I, e 329 do TST; e III - dar provimento ao recurso de revista da Reclamada, para excluir da condenação os honorários advocatícios.
Indexação
Horas in Itinere; Horas Extras; Honorários na Justiça do Trabalho