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Jurisprudências

TSTARR 20241-19.2016.5.04.0512

I) agravo de instrumento da reclamada: horas in itinere

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • I) agravo de instrumento da reclamada
  • Horas in itinere
  • Horas extras e compensação de jornada
  • Ausência de previsão em norma coletiva
  • II) recurso de revista da reclamada
  • Honorários advocatícios

Ementa

I) AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. 1) HORAS IN ITINERE - SÚMULAS 90 E 126 DO TST - DESPROVIMENTO . Agravo de instrumento a que se nega provimento, porquanto o recurso de revista, no que concerne às horas in itinere, não reúne condições de admissibilidade, esbarrando no óbice das Súmulas 90 e 126 do TST . Agravo de instrumento da Reclamada desprovido, no tópico. 2) HORAS EXTRAS E COMPENSAÇÃO DE JORNADA - AUSÊNCIA DE PREVISÃO EM NORMA COLETIVA - SÚMULA 126 DO TST - DESPROVIMENTO . Agravo de instrumento a que se nega provimento, porquanto o recurso de revista, quanto às horas extras e à compensação de jornada , não reúne condições de admissibilidade, esbarrando no óbice das Súmula 126 do TST . Cumpre ressaltar que a situação dos autos não está encampada pelo Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral do STF Agravo de instrumento da Reclamada desprovido, no particular. II) RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - RECLAMAÇÃO AJUIZADA ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/17 - AUSÊNCIA DE CREDENCIAL SINDICAL - SÚMULAS 219 E 329 DO TST. 1. O entendimento sumulado desta Corte , para as ações ajuizadas antes da entrada em vigor da Lei 13.467/17, é o de que a condenação em honorários advocatícios, nesta Justiça Especializada, não decorre pura e simplesmente da sucumbência, devendo a Parte estar assistida por sindicato da sua categoria profissional e comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do mínimo legal ou encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do seu sustento ou do de sua família, nos termos das Súmulas 219 e 329 do TST. 2. No entanto, a Corte de origem entendeu ser dispensável a assistência sindical e deu provimento ao recurso ordinário obreiro para determinar o pagamento dos honorários advocatícios. 3. Dessa forma, tendo em vista que o Reclamante não está representado por advogado vinculado ao seu sindicato profissional, verifica-se que o acórdão regional foi contrário às Súmulas 219 e 329 do TST, motivo pelo qual o apelo deve ser conhecido e provido para excluir da condenação o pagamento dos honorários advocatícios. Recurso de revista da Reclamada provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - negar provimento ao agravo de instrumento da Reclamada; II - conhecer do recurso de revista da Reclamada, por contrariedade às Súmulas 219, I, e 329 do TST; e III - dar provimento ao recurso de revista da Reclamada, para excluir da condenação os honorários advocatícios.

Indexação

Horas in Itinere; Horas Extras; Honorários na Justiça do Trabalho

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