I - Na Justiça do Trabalho, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios não decorre pura e simplesmente da sucumbência, devendo a parte, concomitantemente: a) estar assistida por sindicato da categoria profissional; b) comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do salário mínimo ou encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família. (art.14,§1º, da Lei nº 5.584/1970). (ex-OJ nº 305da SBDI-I). II - É cabível a condenação ao pagamento de honorários advocatícios em ação rescisória no processo trabalhista. III - São devidos os honorários advocatícios nas causas em que o ente sindical figure como substituto processual e nas lides que não derivem da relação de emprego. IV Na ação rescisória e nas lides que não derivem de relação de emprego, a responsabilidade pelo pagamento dos honorários advocatícios da sucumbência submete-se à disciplina do Código de Processo Civil (arts. 85, 86, 87 e 90). V - Em caso de assistência judiciária sindical, revogado o art. 11 da Lei nº 1060/50 (CPC de 2015, art. 1072, inc. III), os honorários advocatícios assistenciais são devidos entre o mínimo de dez e o máximo de vinte por cento sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa (CPC de 2015, art. 85, § 2º). VI - Nas causas em que a Fazenda Pública for parte, aplicar-se-ão os percentuais específicos de honorários advocatícios contemplados no Código de Processo Civil.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
O TRT adotou o entendimento de que as pretensões trabalhistas dos trabalhadores portuários avulsos se encontram suscetíveis à incidência da prescrição quinquenal.
A controvérsia sobre o enquadramento da concessão de vale-refeição como obrigação de fazer ou a obrigação de dar ou pagar, para o efeito de condenação ao pagamento de multa normativa não oferece transcendência em nenhum dos seus aspectos: no político, não se…
Não se conhece de agravo interno que não observa o pressuposto da regularidade formal inerente aos recursos de fundamentação vinculada (princípio da dialeticidade).
Nos termos da Súmula 338, I, parte inicial, do TST, é ônus do empregador que conta com mais de 10 (dez) empregados o registro da jornada de trabalho na forma do art. 74, § 2º, da CLT, com redação anterior à Lei nº 13.874/2019.
Ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo provido para conhecer e prover o agravo de instrumento, determinando o processamento do recurso de revista.
O Supremo Tribunal Federal julgou procedente a Reclamação 56.963/RS, de relatoria da Exma. Ministra Cármen Lúcia e cassou a decisão proferida por esta c.
Direito Constitucional
Acórdão do regional publicado antes da vigência da lei 13.467/2017
O art. 6º da Instrução Normativa nº 41/2018 do TST preceitua que "na Justiça do Trabalho, a condenação em honorários advocatícios sucumbenciais, prevista no art. 791-A, e parágrafos, da CLT, será aplicável apenas às ações propostas após 11 de novembro de…
O recurso patronal contém debate acerca da possibilidade de majoração dos honorários advocatícios de sucumbência fixados com fulcro no art. 791-A da CLT.
É entendimento desta Corte Superior que a alteração da natureza jurídica da verba auxílio-alimentação, seja por força de instrumento coletivo ou de adesão ao PAT não se sujeita à aplicação da prescrição total, a que faz alusão o teor da Súmula nº 294.
Nas razões do recurso de revista, a parte recorrente transcreveu apenas os trechos da petição de embargos declaratórios e do respectivo acórdão resolutório dos embargos de declaração.
O acórdão rescindendo concluiu que "devido assim, como labor suplementar o tempo de participação do autor nos cursos de qualificação fora da jornada, respeitada a prescrição".
Direito Bancário
Decisão rescindenda com trânsito em julgado sob a égide do CPC/2015
A questão alusiva à ausência de fundamentação das decisões judiciais já teve repercussão geral reconhecida pelo STF, na forma do precedente AI 791.292-QO/PE, de relatoria do Min. Gilmar Mendes, exigindo-se que o " acórdão ou decisão sejam fundamentados,…
Não é rescindível decisão monocrática proferida por Ministro desta Corte em agravo de instrumento em recurso de revista, mediante a qual não se reconhece a transcendência da causa, porque não se trata de decisão de mérito, tampouco de decisão que, embora não…
No caso dos autos, em relação ao benefício da justiça gratuita, aos honorários advocatícios, aos descontos previdenciários e fiscais e à época própria da correção monetária , pelo prisma da transcendência, o recurso de revista patronal não atende a nenhum…
Direito do Trabalho
I) agravo de instrumento da reclamada
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