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Jurisprudências

TSTRR 996-26.2015.5.02.0443

Adicional de risco: parcelas vincendas

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Adicional de risco
  • Parcelas vincendas
  • Inclusão na condenação
  • Honorários advocatícios
  • Comprovação da representação sindical
  • Modificação ou Alteração do Pedido

Ementa

I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. ADICIONAL DE RISCO. PARCELAS VINCENDAS. INCLUSÃO NA CONDENAÇÃO. ARTIGO 323 DO CPC. Ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo provido para conhecer e prover o agravo de instrumento, determinando o processamento do recurso de revista. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AÇÃO AJUIZADA ANTES DA LEI 13.467/2017. COMPROVAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO SINDICAL. Ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo provido para conhecer e prover o agravo de instrumento, determinando o processamento do recurso de revista. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. ADICIONAL DE RISCO. PARCELAS VINCENDAS. INCLUSÃO NA CONDENAÇÃO. ARTIGO 323 DO CPC. Ante possível violação do art. 323 do CPC, determina-se o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AÇÃO AJUIZADA ANTES DA LEI 13.467/2017. COMPROVAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO SINDICAL . Ante possível contrariedade à Súmula 219, I, do TST, determina-se o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. III - RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. ADICIONAL DE RISCO. PARCELAS VINCENDAS. INCLUSÃO NA CONDENAÇÃO. ARTIGO 323 DO CPC. Considerando que, in casu , até o momento em que prolatado o acórdão regional não se tinha noticia da extinção do contrato de trabalho, poder-se-ia presumir a manutenção para o futuro do quadro fático constantes destes autos, incidindo a regra do art. 323 doCPC. Assim, diversamente da conclusão do TRT, é possível a condenação ao pagamento do adicional de risco em parcelas vincendas, pois não seria razoável permitir o ajuizamento de sucessivas reclamações trabalhistas, pelo empregado, para postular parcelas vincendas decorrentes de mesma situação jurídica, que já foi objeto de julgamento e condenação em juízo. Precedentes da SBDI-1 e das Turmas do TST. Recurso de revista conhecido e provido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AÇÃO AJUIZADA ANTES DA LEI 13.467/2017. COMPROVAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO SINDICAL. Compulsando os autos, não se constata, nos documentos juntados, autorização do sindicato da categoria profissional aos patronos do autor. Todavia, a jurisprudência desta Corte entende que, mesmo se não juntada credencial sindical ao advogado da parte, se as peças processuais estiverem confeccionadas com o timbre do sindicato, está cumprido o requisito da assistência sindical. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I) dar provimento ao agravo interno para prosseguir na análise do agravo de instrumento; II) dar provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista; III) conhecer do recurso de revista no tema "parcelas vincendas", por violação do art. 323 do CPC,e, no mérito, dar-lhe provimento para acrescer à condenação o pagamento das parcelas vincendas do adicional de risco, enquanto perduraram as condições fáticas que geraram a obrigação, conforme se apurar em sede de liquidação; IV) conhecer do recurso de revista no tema "honorários advocatícios", por contrariedade à Súmula 219, I, do TST,e, no mérito, dar-lhe provimento para deferir honorários advocatícios ao reclamante no importe de 15% do sobre o valor líquido da condenação, a ser apurado na fase de liquidação de sentença, observando-se o disposto na Orientação Jurisprudencial 348 da SBDI-I do TST. Custas inalteradas.

Indexação

Modificação ou Alteração do Pedido; Honorários Advocatícios; Adicional de Risco; Negativa de Prestação Jurisdicional

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