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Jurisprudências

TSTRRAg 1001435-08.2016.5.02.0468

Nulidade processual do acórdão regional: negativa de prestação jurisdicional

Ementa

I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA ( FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA. ). REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017. NULIDADE PROCESSUAL DO ACÓRDÃO REGIONAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nas razões do recurso de revista, a parte recorrente transcreveu apenas os trechos da petição de embargos declaratórios e do respectivo acórdão resolutório dos embargos de declaração. Contudo, não transcreveu o acórdão principal no tópico em que suscita a alegada nulidade processual, deixando de atender o disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Julgados do TST. Assim, é inviável o processamento do apelo . Agravo de instrumento a que se nega provimento . PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - PDV. TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL. PRETENSÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E DANOS MORAIS DECORRENTES DE DOENÇA OCUPACIONAL . PARCELAS EXTRACONTRATUAIS NÃO ABRANGIDAS NO CONTRATO DE EMPREGO. NATUREZA CÍVEL . TESE FIRMADA PELO STF EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL - TEMA Nº 152. RE Nº 590.415/SC. DISTINGUISHING . ARTS. 896, § 7º, DA CLT E 927 DO CPC/2015 E SÚMULA 333 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . Não se aplica ao presente caso a decisão vinculante proferida pelo Supremo Tribunal Federal (Recurso Extraordinário 590415/SC, Relator Ministro Luís Roberto Barroso, Tribunal Pleno, DJe de 29/05/2015, correspondente ao Tema 152 da tabela de repercussão geral do STF). Na hipótese , trata-se de demanda visando a reparação de danos morais e danos materiais pela doença ocupacional alegadamente causada pelo empregador em decorrência da prática de ato ilícito, com fulcro na sua responsabilidade civil extracontratual. Assim, considerando que as parcelas pleiteadas são de ordem extracontratual e de natureza civil, não abrangem, portanto, as parcelas trabalhistas objeto do contrato de emprego, conforme o precedente firmado pelo STF no julgamento do RE nº 590.415/SC (Tema 152 do Ementário Temático de Repercussão Geral do STF) . A decisão regional não contraria a tese vinculante firmada pela Suprema Corte, por se tratar de hipótese diversa ( distinguishing ). Julgados desta Corte Superior . Inviável o processamento do recurso de revista sobre a matéria, nos termos dos arts. 896, § 7º, da CLT e 927 do CPC/2015 e da Súmula 333 do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento . INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. REQUISITOS. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A controvérsia foi solucionada mediante análise do conjunto fático-probatório dos autos. Para se chegar à conclusão diversa daquela a que chegou a Corte Regional, com os argumentos trazidos pela reclamada, é necessário o revolvimento de fatos e provas, procedimento vedado nesta instância extraordinária, nos termos da súmula 126 do TST . Agravo de instrumento a que se nega provimento . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. DOENÇA OCUPACIONAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. REQUISITOS. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O agravante pretende discutir matéria fático-probatória, já encerrada com o julgamento do recurso ordinário. Incidência do óbice contido na Súmula 126 do TST . Agravo de instrumento a que se nega provimento . III - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA ( FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA. ). REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017. VALOR ARBITRADO À INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DA DECISÃO REGIONAL. ARTIGO 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . A transcrição feita pela recorrente no seu recurso de revista é insuficiente, pois cinge-se apenas ao parágrafo conclusivo do acórdão regional quanto ao tema, trecho que não contém o prequestionamento das teses que pretende debater. Não foram atendidos os comandos do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, porquanto o trecho transcrito não indica todas as circunstâncias fáticas e jurídicas do caso concreto a partir das quais a Corte Regional resolveu a matéria. Ante a ausência de pressuposto de admissibilidade intrínseco, é inviável o conhecimento do recurso de revista . Recurso de revista de que não se conhece . HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS A CARGO DA RECLAMADA. REQUISITOS. AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SINDICAL. SÚMULA 219, I, DO TST. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Em relação às reclamações trabalhistas ajuizadas antes do advento da reforma trabalhista, a jurisprudência desta Corte Superior está consolidada no sentido de que a condenação ao pagamento de honorários advocatícios na Justiça do Trabalho se sujeita à constatação da ocorrência concomitante de três requisitos: (a) sucumbência do empregador, (b) comprovação do estado de miserabilidade jurídica do empregado e (c) assistência do trabalhador pelo sindicato da categoria (Súmulas 219, I, e 329 do TST). No caso, a parte autora não está assistida por advogado credenciado junto ao sindicato da categoria profissional, razão por que a condenação ao pagamento de honorários assistenciais contraria o entendimento consagrado no item I da Súmula 219 do TST. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. IV - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS A CARGO DO RECLAMANTE. DEMANDA PROPOSTA ANTES DA VIGÊNCIA DA REFORMA TRABALHISTA. APLICAÇÃO RETROATIVA DO ARTIGO 791-A, § 4º, DA CLT. IMPOSSIBILIDADE . ART. 6º DA INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 41/2018 DO TST E INCIDENTE DE RECURSO REPETITIVO Nº 3 DO PLENO DO TST - IRR-RR-341-06.2013.5.04.0011 . DIREITO ADQUIRIDO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. A presente reclamação trabalhista foi ajuizada antes da vigência da Lei nº 13.467/2017, de forma que as hipóteses de cabimento dos honorários advocatícios sucumbenciais são aquelas previstas na Súmula 219 do TST. Em se tratando de demanda proposta antes da vigência da reforma trabalhista, os honorários advocatícios sucumbenciais estavam regidos pela Lei nº 5.584/1970, razão pela qual não há falar em condenação ao pagamento da referida verba honorária com amparo no art. 791-A da CLT (incluído pela Lei nº 13.467/2017). A esse respeito, o artigo 6º da Instrução Normativa nº 41/2018 do TST prevê que: " a condenação em honorários advocatícios sucumbenciais, prevista no artigo 791-A, e parágrafos, da CLT, será aplicável apenas às ações propostas após 11 de novembro de 2017 (Lei nº 13.467/2017) ". No mesmo sentido, o Incidente de Recurso Repetitivo nº 3 julgado pelo Tribunal Pleno desta Corte Superior (IRR-RR-341-06.2013.5.04.0011, Relator Ministro Jose Roberto Freire Pimenta, DEJT 01/10/2021). Precedentes do TST . Assim, é inaplicável o art. 791-A da CLT à hipótese. Dessa forma, relativamente aos honorários advocatícios sucumbenciais, ao determinar a aplicação retroativa do art. 791-A da CLT em demanda proposta antes da vigência da reforma trabalhista, o Tribunal Regional violou o postulado do direito adquirido previsto no inciso XXXVI do art. 5º da Constituição da República. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - negar provimento aos agravos de instrumento do reclamante e da reclamada; II - não conhecer do recurso de revista da reclamada (FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA.) quanto ao tema "VALOR ARBITRADO À INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS"; III - conhecer do recurso de revista da reclamada (FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA.) quanto ao tema "HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS A CARGO DA RECLAMADA. REQUISITOS. AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SINDICAL. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017", por contrariedade à Súmula 219, I, do TST, e, no mérito, dar-lhe provimento para afastar da sua condenação o pagamento de honorários advocatícios; e IV - conhecer do recurso de revista do reclamante quanto ao tema "HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS A CARGO DO RECLAMANTE. DEMANDA PROPOSTA ANTES DA VIGÊNCIA DA REFORMA TRABALHISTA. APLICAÇÃO RETROATIVA DO ARTIGO 791-A, § 4º, DA CLT", por violação do art. 5º, XXXVI, da Constituição da República, e, no mérito, dar-lhe provimento para afastar a incidência do art. 791-A da CLT e excluir da condenação do reclamante o pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais. Custas processuais inalteradas.

Indexação

Plano de Demissão Voluntária / Incentivada; Honorários Advocatícios; Doença Ocupacional; Doença Ocupacional; Negativa de Prestação Jurisdicional; Valor Arbitrado

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