TSTAg-AIRR 20970-06.2017.5.04.0352
Reflexos da quebra de caixa em apip: intervalo do digitador
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Reflexos da quebra de caixa em apip
- Intervalo do digitador
- Deficiência de fundamentação
- Princípio da dialeticidade recursal
- Incidência do art. 1.021, § 1º, do CPC e da súmula n.º 422 do TST
- Honorários advocatícios
Ementa
DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. REFLEXOS DA QUEBRA DE CAIXA EM APIP. INTERVALO DO DIGITADOR. RECURSO QUE NÃO IMPUGNA A DECISÃO AGRAVADA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. INCIDÊNCIA DO ART. 1.021, § 1º, DO CPC E DA SÚMULA N.º 422 DO TST. 1. Não se conhece de agravo interno que não observa o pressuposto da regularidade formal inerente aos recursos de fundamentação vinculada (princípio da dialeticidade). 2. Na hipótese, a parte agravante não impugnou, de forma específica e fundamentada, o óbice erigido na decisão proferida pelo juízo de admissibilidade a quo e mantido pelos próprios fundamentos pela decisão agravada, quanto aos temas, consubstanciado na incidência da Súmula n.º 126 TST, o que não atende ao comando inserto no art. 1.021, § 1º, do CPC e na Súmula n.º 422, I, do TST, e torna deficiente a fundamentação do presente agravo. Agravo de que não se conhece. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AÇÃO AJUIZADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. AUSÊNCIA DE DECLARAÇÃO DE POBREZA E DE ASSISTÊNCIA SINDICAL. APLICABILIDADE DA SÚMULA N.º 219, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Agravo interno interposto em face de decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pelo espólio recorrente. 2. Na hipótese, o Tribunal Regional consignou que " n o caso dos autos, verifico que a sucessão reclamante nem mesmo prestou declaração de pobreza, também não estando assistida pelo seu sindicato de classe ". 3. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que a concessão de honorários advocatícios na Justiça do Trabalho, nos processos anteriores à Lei n.º 13.467/2017, depende do preenchimento dos requisitos previstos no art. 14 da Lei n.º 5.584/1970 e na Súmula n.º 219, I, do TST, quais sejam a condição de miserabilidade jurídica e a assistência judiciária por entidade sindical profissional. Incidência do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula n.º 333 do TST. Agravo a que se nega provimento. HONORÁRIOS CONTRATUAIS. ABATIMENTO DE 50% DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATADOS DOS VALORES DA CONDENAÇÃO A SEREM DEPOSITADOS EM CONTA POUPANÇA EM FAVOR DO FILHO DO DE CUJOS. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO IMPUGNA TODOS OS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. 1. Agravo interno interposto em face de decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pelo espólio recorrente. 2. Na hipótese, o Tribunal Regional, quanto ao tema em epígrafe, negou provimento ao recuso ordinário interposto pelo espólio, sob os seguintes fundamentos: a) " é inviável autorizar a dedução de honorários advocatícios dos valores reservados ao filho do de cujus, já que não se relaciona com a sua moradia, subsistência e educação, únicas hipóteses em que cabível a autorização judicial para liberação dos valores devidos antes de a pessoa completar 18 anos, conforme parte final do art. 1º, § 1º, da Lei 6.858/80 "; e b) " Outrossim, saliento que a redação do art. 114, I, da CF é clara quanto à competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar as ações oriundas da relação de trabalho, o que não engloba, a rigor, contrato de honorários entre cliente e profissional liberal. Assim, entendo que refoge à Justiça do Trabalho competência para apreciar matéria envolvendo a relação de natureza civil existente entre a sucessão autora e seu procurador, não cabendo a determinação de abatimento dos honorários contratuais dos créditos reconhecidos no presente feito, com a fixação de percentual devido pela cônjuge e pelo filho do de cujus, os quais nem sequer integram a lide pessoalmente ". 3. Cotejando as razões do recurso de revista, depreende-se que a recorrente não impugna, de forma específica e fundamentada, o segundo fundamento expandido pela Corte de origem no sentido de que a Justiça do trabalho não detém competência para apreciar a matéria envolvendo a relação de natureza civil entre a sucessão autora e seu procurador, fundamento autônomo e suficiente para a manutenção do acórdão recorrido. 4. Nesse contexto, o recurso de revista revela deficiência de fundamentação, porquanto a parte recorrente não infirmou todos os fundamentos do acórdão regional, nos termos em que proferido, em manifesta desatenção ao princípio da dialeticidade, o que atrai a incidência da Súmula n.º 422, I, do TST. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer parcialmente do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Digitadores / Mecanógrafos / Datilógrafos; Quebra de Caixa; Contratuais; Honorários na Justiça do Trabalho