I - Não basta a constatação da insalubridade por meio de laudo pericial para que o empregado tenha direito ao respectivo adicional, sendo necessária a classificação da atividade insalubre na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho. II - A higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, e a respectiva coleta de lixo, por não se equiparar à limpeza em residências e escritórios, enseja o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo, incidindo o disposto no Anexo 14 da NR-15 da Portaria do MTE nº 3.214/78 quanto à coleta e industrialização de lixo urbano.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
O Recurso de Revista encontra-se desfundamentado, pois calcado em violação a dispositivo infraconstitucional e divergência jurisprudencial, hipóteses não contempladas no art. 896, § 9.º, da CLT. Agravo Interno desprovido.
O agravo de instrumento obreiro, que versava sobre adicional de insalubridade, honorários periciais e compensação de jornada, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de os óbices das Súmulas…
Agravo Interno interposto em face de decisão por meio da qual se denegou seguimento ao Recurso Extraordinário, com fundamento na ausência de repercussão geral da matéria objeto do apelo (Tema 181 do STF).
Alega a parte autora que o recurso de revista do reclamado não alcançava conhecimento porque não preenchidos os requisitos insertos no artigo 896, § 1º-A, incisos I e III, da CLT, diante da existência de transcrição incompleta e insatisfatória do trecho que…
Direito do Trabalho
Impugnação ao conhecimento do recursao de revista patronal
Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento .
Examinando o teor do acórdão recorrido, na fração de interesse, dessume-se que foram apresentados detidamente os fundamentos que serviram de suporte fático-probatório e jurídico para formação de seu convencimento acerca da controvérsia.
Não merece provimento o agravo em que a parte não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual não foi provido o agravo de instrumento.
Examinando o teor do acórdão recorrido, na fração de interesse, dessume-se que foram apresentados detidamente os fundamentos que serviram de suporte fático-probatório e jurídico para formação de seu convencimento acerca da controvérsia.
Evidenciado equívoco na análise do agravo de instrumento, o provimento do agravo para melhor exame do apelo é medida que se impõe. Agravo a que se dá provimento.
Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi proposta. Agravo de instrumento de que não se conhece, neste…
Direito do Trabalho
Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
O Tribunal Regional concluiu que a reclamante faz jus ao adicional em grau máximo, consignando que: o caráter intermitente da exposição aos agentes biológicos apontado pela perita não afasta o direito ao adicional, pois o juízo não está adstrito às…
Verifica-se, da leitura das razões do agravo de instrumento, que a parte agravante, limitando-se a reproduzir as razões do recurso de revista, não impugna, objetivamente, o óbice imposto no despacho denegatório do recurso, referente à ausência de observação…
Direito do Trabalho
Ausência de observação ao princípio da dialeticidade recursal
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