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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0010107-65.2023.5.03.0139

Adicional de insalubridade: empregada enfermeira

Relator(a): JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA

  • Direito do Trabalho
  • Adicional de insalubridade
  • Empregada enfermeira
  • Majoração do grau médio para o grau máximo
  • Trabalho em uti covid-19
  • Desnecessidade de contato permanente
  • Pagamento devido

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. EMPREGADA ENFERMEIRA. MAJORAÇÃO DO GRAU MÉDIO PARA O GRAU MÁXIMO. TRABALHO EM UTI COVID-19. CONTATO COM PACIENTES PORTADORES DE DOENÇAS INFECTOCONTAGIOSAS DE FORMA HABITUAL E INTERMITENTE. DESNECESSIDADE DE CONTATO PERMANENTE. PAGAMENTO DEVIDO. CONTRARIEDADE À SÚMULA Nº 448, ITEM I, DO TST NÃO CONSTATADA. Não merece provimento o agravo em que a parte não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual não foi provido o agravo de instrumento. A controvérsia consiste em definir o grau de insalubridade a que estão submetidos os empregados que laboram em contato com pacientes em UTI Covid-19, considerando que estes já percebem o adicional em grau médio (20%) e pretendem a majoração para o grau máximo (40%). No caso, o debate a respeito do adicional de insalubridade foi dirimida pelo Tribunal Regional com base na situação fática detalhada nos autos, a partir da análise das provas produzidas nos autos, mormente a pericial, no sentido de que a autora trabalhava em ambiente hospitalar, em contato com pacientes portadores de doenças infectocontagiosas, entre elas a Covid-19. É de se esclarecer que o juiz não está adstrito ao laudo pericial para deferimento ou não do adicional de insalubridade, nos termos do artigo 479 do CPC, podendo formar seu convencimento com base em outras provas existentes nos autos, consoante lhe autoriza o princípio da livre persuasão racional, nos estritos termos do art. 371 do CPC. Nesse contexto, rever a conclusão do Tribunal Regional acerca do exercício de atividade insalubre pela reclamante demandaria o revolvimento da valoração de fatos e provas feita pelas esferas ordinárias, procedimento não permitido a esta instância recursal de natureza extraordinária, ante o óbice previsto na Súmula nº 126 do TST. Além disso, ao revés da argumentação recursal, esta Corte superior firmou o entendimento de que, mesmo que o trabalhador não esteja exercendo suas atividades em área de isolamento, se o contexto fático denunciar o contato permanente com agentes biológicos infectocontagiosos, faz jus ao adicional de insalubridade em grau máximo. Agravo desprovido. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO. PAGAMENTO SOBRE O SALÁRIO-BASE. MODIFICAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO PARA O SALÁRIO MÍNIMO. IMPOSSIBILIDADE. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. ARTIGO 468 DA CLT. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. AUSÊNCIA DE TRANSCEDÊNCIA DO RECURSO DE REVISTA. DECISÃO REGIONAL EM CONSONÂNCIA COM JURISPRUDÊNCIA ITERATIVA DO TRIBUNAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 333 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não merece provimento o agravo em que a parte não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual não foi provido o agravo de instrumento. A jurisprudência desta Corte Superior entende que não fere o disposto na Súmula Vinculante nº 4 do STF a alteração da base de cálculo do adicional de insalubridade, pago sobre o salário base, decorrente de liberalidade da empregadora, por configurar condição mais benéfica à reclamante, tendo aderido ao seu contrato de trabalho. Assim, tendo o Regional decidido que o adicional de insalubridade deve ser calculado sobre salário base da autora, tendo em vista que “a ré adotou como base de cálculo o salário base da trabalhadora, situação mais benéfica que se incorpora ao contrato de trabalho (art. 468 da CLT)”, sua decisão encontra-se em conformidade com a jurisprudência iterativa deste Tribunal, atraindo a incidência da Súmula nº 333 do TST. Agravo desprovido, por não se vislumbrar a transcendência da causa a ensejar o processamento do recurso de revista, nos termos do art. 896-A da CLT.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - negar provimento ao agravo da reclamada quanto ao adicional de insalubridade; II - negar provimento ao agravo da reclamada quanto à base de cálculo do adicional de insalubridade, por não se vislumbrar a transcendência da causa a ensejar o processamento do recurso de revista, nos termos do art. 896-A da CLT. Brasília, 13 de agosto de 2025. JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA Ministro Relator

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