I - Não basta a constatação da insalubridade por meio de laudo pericial para que o empregado tenha direito ao respectivo adicional, sendo necessária a classificação da atividade insalubre na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho. II - A higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, e a respectiva coleta de lixo, por não se equiparar à limpeza em residências e escritórios, enseja o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo, incidindo o disposto no Anexo 14 da NR-15 da Portaria do MTE nº 3.214/78 quanto à coleta e industrialização de lixo urbano.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
O Tribunal Regional, com base no conjunto probatório dos autos, consignou que o trabalho, onde há contato habitual e permanente, ainda que intermitente, com pacientes portadores de doenças infectocontagiosas, enseja o pagamento de adicional de insalubridade…
No sistema jurídico contemporâneo, uma das mais relevantes normas, dirigida à proteção à saúde do trabalhador – ainda que pouco valorizada do ponto de vista doutrinário, jurisprudencial e mesmo de atuação sindical na elaboração de acordos e convenções…
No caso, conforme trazido no acórdão do Tribunal Regional, constou do laudo pericial que “os banheiros higienizados pela autora eram frequentados por cerca de 40 pessoas, na loja Renner e não conseguiu identificar a quantidade de pessoas que circulavam no…
Corte Superior entende que a atividade de limpeza em condomínios residenciais, que se restringe à coleta de lixo e à higienização de banheiros não destinados ao uso público e de grande circulação, não enseja o direito ao adicional de insalubridade.
Em face da plausibilidade da indigitada contrariedade à Súmula nº 448 desta Corte, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista do reclamante. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento.
Cinge-se a controvérsia em definir se a atividade de limpeza de banheiros do canteiro de obras da reclamada expõe a parte reclamante a agentes insalubres em grau máximo, passíveis de percepção do adicional de insalubridade, nos termos da Súmula nº 448, II,…
Constatado o desacerto da decisão agravada, o agravo deve ser provido para novo julgamento do agravo de instrumento quanto ao tema em epígrafe. Agravo de que se conhece e a que se dá provimento.
De acordo com o item II da Súmula 448 do TST, a higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, e a respectiva coleta de lixo, por não se equiparar à limpeza em residências e escritórios, enseja o pagamento de…
Inicialmente, cumpre registrar que o debate acerca do direito ao recebimento do adicional de insalubridade em razão da limpeza de banheiro público ou coletivo de grande circulação encontra-se afetado a exame do Tribunal Pleno desta Corte Superior, no Tema 33…
SÚMULA N.º 126 DO TST O Tribunal Regional, com base no conjunto probatório dos autos, consignou que “A reclamada não nega que a reclamante manteve contato com pacientes em isolamento, mas apenas sustenta que esse contato não era habitual ou permanente.
Na hipótese, o Tribunal Regional concluiu que a Reclamante realizava, em instituição de ensino, a higienização de instalações sanitárias de uso coletivo e de grande circulação, bem como o recolhimento e transporte de lixo, permanecendo exposta a agentes…
TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DO ACÓRDÃO REGIONAL Na decisão monocrática negou-se seguinte ao recurso de revista, ficando prejudicada a análise da transcendência.
A controvérsia enseja o reconhecimento da transcendência política do recurso, nos moldes do art. 896-A, § 1º, II da CLT.
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