TSTRR-Ag-RR 0010954-40.2014.5.15.0142
Adicional de periculosidade: fundação casa
Relator(a): AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Adicional de periculosidade
- Fundação casa
- Agente de apoio socioeducativo
- Horas extras
- Jornada 2x2
- Óbice da Súmula 126 do TST
Ementa
I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E IN 40. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE – FUNDAÇÃO CASA. AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO. Em relação ao adicional de periculosidade, a reclamada sustenta contrariedade ao Tema 16 do STF e aponta violação aos artigos 193, 195 e 196 da CLT. A SBDI-1 do TST, em sua composição plena, ao julgar o Incidente de Recurso Repetitivo IRR-1001796-60.2014.5.02.0382 (Tema 16 da Tabela de Recursos Repetitivos), com efeito vinculante, fixou as seguintes teses jurídicas: "I. O Agente de Apoio Socioeducativo (nomenclatura que, a partir do Decreto nº 54.873 do Governo do Estado de São Paulo, de 06.10.2009, abarca os antigos cargos de Agente de Apoio Técnico e de Agente de Segurança) faz jus à percepção de adicional de periculosidade, considerado o exercício de atividades e operações perigosas, que implicam risco acentuado em virtude de exposição permanente a violência física no desempenho das atribuições profissionais de segurança pessoal e patrimonial em fundação pública estadual. II. Os efeitos pecuniários decorrentes do reconhecimento do direito do Agente de Apoio Socioeducativo ao adicional de periculosidade operam-se a partir da regulamentação do art. 193, II, da CLT em 03.12.2013 – data da entrada em vigor da Portaria nº 1.885/2013 do Ministério do Trabalho, que aprovou o Anexo 3 da NR-16". Agravo não provido. HORAS EXTRAS. JORNADA 2X2. FUNDAÇÃO CASA. AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO. TEMA 269 DA TABELA DE IRRR. Discute-se nos autos a validade do regime de trabalho em escala 2x2, ou seja, dois dias de trabalho das 7h às 19h alternados com dois dias de descanso. Transcendência jurídica reconhecida, nos termos do art. 896-A, §1º, IV, da CLT. O Tribunal Pleno desta Corte Superior fixou a seguinte tese jurídica, no julgamento do Tema 269 da Tabela de IRRR: “É válida a jornada de trabalho de 12 horas, em regime de escala de dois dias de trabalho para dois dias de descanso, no âmbito da Fundação Casa, desde que prevista em lei ou norma coletiva”. A Corte a quo destacou, todavia, não haver documento que comprovasse a regularidade da jornada adotada. Ante esse contexto, inferir de forma diversa demandaria o exame de fatos e provas. Óbice da Súmula 126 do TST. Precedentes. Agravo não provido. DANO MATERIAL, MORAL E QUANTUM INDENIZATÓRIO. FUNDAÇÃO CASA. AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO. A agravante aponta violação ao art. 818 da CLT. Alega que a culpa no caso é subjetiva e não objetiva. Assevera não haver provas das alegações no sentido de que os danos se deram em virtude de omissão da reclamada ou de seus agentes, ônus este que incumbe ao autor. Quanto ao valor da indenização, acusa a ocorrência de desproporcionalidade. Aponta violação aos artigos 944 do CC, 8º da CLT e 5º, V, da CF. A aferição das alegações recursais requereria novo exame do quadro factual delineado na decisão regional, na medida em que se contrapõem frontalmente à assertiva fixada no acórdão regional, circunstância que atrai a incidência da Súmula 126 do TST. Agravo não provido nos temas. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. FUNDAÇÃO CASA. AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO. Debate-se o direito ao adicional de insalubridade para agente de apoio socioeducativo da Fundação Casa. A decisão agravada negou provimento ao agravo de instrumento da reclamada por considerar prejudicado o exame de transcendência do recurso. A agravante alega se tratar de aplicação do IRR 1001796-60.2014.5.02.0382 – Tema 8. Ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. FUNDAÇÃO CASA. AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO. TEMA 8 DA TABELA DE INCIDENTES DE RECURSOS REPETITIVOS DO TST. No caso em tela, a conclusão do acórdão regional apresenta-se em dissonância do entendimento fixado pelo Tribunal Pleno desta Corte, ao julgar o Incidente de Recurso Repetitivo nos autos do IRR- 1086-51.2012.5.15.0031 (Tema 8 da Tabela de Recursos Repetitivos - DEJT de 14/10/2022). Agravo de instrumento provido para melhor exame da tese de contrariedade à Súmula 448, I, do TST. III - RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. FUNDAÇÃO CASA. AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO. TEMA 8 DA TABELA DE INCIDENTES DE RECURSOS REPETITIVOS DO TST. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT ATENDIDOS. Insurgência recursal da Fundação CASA contra o deferimento do adicional de insalubridade a agente de apoio sócio educativo. O Tribunal Pleno desta Corte, ao julgar o Incidente de Recurso Repetitivo nos autos do IRR- 1086-51.2012.5.15.0031 (Tema 8 da Tabela de Recursos Repetitivos - DEJT de 14/10/2022), com efeito vinculante, fixou a seguinte tese jurídica: " O Agente de Apoio Socioeducativo da Fundação Casa não tem direito ao adicional de insalubridade, em razão do local da prestação de serviços, na medida em que o eventual risco de contato com adolescentes que possuem doenças infectocontagiosas ocorre no estabelecimento cuja atividade é a tutela de adolescentes em conflito com a lei e não se trata de estabelecimento destinado aos cuidados da saúde humana ". Decisão regional dissonante desse entendimento. Recurso de revista conhecido e provido. IV – RECURSO DE REVISTA ADESIVO DO RECLAMANTE. CUMULAÇÃO DE ADICIONAIS. SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E IN 40. Pretensão recursal de cumular adicionais de insalubridade e periculosidade. No caso, além da impossibilidade de cumulação (Tema 17 da Tabela de IRRR), o recurso da reclamada foi provido para excluir da condenação o adicional de insalubridade. Logo, prejudicada a pretensão formulada no apelo. Recurso de revista adesivo não conhecido. DANO MATERIAL – PEDIDO DE INDENIZAÇÃO PERMANENTE. SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E IN 40. O recurso de revista foi interposto sob a égide da Lei 13.015/2014, que, dentre outras alterações, acresceu o § 1º-A ao artigo 896 da CLT. No caso em tela, o recorrente, no tema, deixou de apresentar a impugnação fundamentada mediante cotejo analítico entre a decisão recorrida e o teor de violação de dispositivos legais ou da Constituição da República, tampouco foram apresentados arestos para demonstrar divergência jurisprudencial. O recorrente restringe-se a transcrever as razões da sentença e do acórdão, no tema – sem destaques e sem recuos, pedindo a condenação da recorrida ao pagamento de uma pensão mensal ao obreiro permanentemente, conforme requerido no pedido "f" da exordial. Logo, no tema, o recurso não ultrapassa os óbices do art. 896-A da CLT. Recurso de revista adesivo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I) negar provimento ao agravo da reclamada em relação aos temas: ¿dano material¿, ¿dano moral¿, ¿quantum indenizatório¿, ¿adicional de periculosidade¿ e ¿horas extras¿; II) dar provimento ao agravo interno para prosseguir na análise do agravo de instrumento; III) dar provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista, no tema, por possível contrariedade à Súmula 448, I, do TST; III) conhecer do recurso de revista por contrariedade à Súmula 448, I, do TST, e, no mérito, dar-lhe provimento para excluir da condenação o pagamento do adicional de insalubridade e reflexos. Com relação ao recurso adesivo do reclamante, não conhecer do recurso nos temas ¿cumulação de adicionais¿ e ¿dano moral e material ¿ pensão mensal permanente¿. Brasília, 5 de maio de 2026. AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO Ministro Relator