É inconstitucional a cobrança por parte de associação de taxa de manutenção e conservação de loteamento imobiliário urbano de proprietário não associado até o advento da Lei nº 13.465/17, ou de anterior lei municipal que discipline a questão, a partir da qual se torna possível a cotização dos proprietários de imóveis, titulares de direitos ou moradores em loteamentos de acesso controlado, que i) já possuindo lote, adiram ao ato constitutivo das entidades equiparadas a administradoras de imóveis ou (ii) sendo novos adquirentes de lotes, o ato constitutivo da obrigação esteja registrado no competente Registro de Imóveis.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Controvérsia relativa à possibilidade de associação de loteamento urbano cobrar taxas de manutenção e conservação de proprietários não associados, com fundamento em cláusula de contrato-padrão registrado no fólio real em 1982.
Processo Civil
Associação de moradores/administradora de loteamento
Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento ao agravo interno por concluir, com amparo em precedentes desta Corte, pela manutenção da decisão agravada, a qual entendeu pela incidência das Súmulas 279 e 636 do STF.
Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou seguimento ao recurso extraordinário interposto em face de acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo.
Agravo interno interposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário por entender que a revisão das premissas fáticas demandaria reexame de provas, vedado pela Súmula 279 do Supremo Tribunal Federal.
Resume-se a controvérsia a definir se i) o acórdão recorrido, ao deixar de aplicar os precedentes vinculantes invocados pela parte recorrente (RE nº 695.911, REsp nº 1.280.871/SP e REsp nº 1.439.163/SP), seria nulo por ausência de fundamentação; ii) a…
De acordo com o entendimento do STF (Tema 492) e do STJ (Tema 882), às relações jurídicas constituídas antes da entrada em vigor da ou de anterior Lei nº 13.465/2017 lei municipal disciplinando a questão, é inválida a cobrança de taxa de manutenção de…
É incabível recurso de agravo contra decisão mediante a qual o órgão de origem, fundado em entendimento firmado em regime de repercussão geral, não admite recurso extraordinário (CPC/15, art. 1.042, caput, parte final).
Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão que julgou improcedente reclamação, a qual foi proposta por afirmado desrespeito ao que decidido por esta Suprema Corte no RE 695.911/SP (Tema 492 da Repercussão Geral).
Processo Civil
Alegada ofensa ao decidido no RE 695.911/SP (tema 492 rg)
Agravo interno no recurso extraordinário com agravo. administrativo. direito civil. associação dos proprietários do loteamento parque do distrito - residencial villa suíça. proprietário não associado que adquiriu lote após a vigência da lei 13.465/2017.…
Direito Administrativo
Associação dos proprietários do loteamento parque do distrito
Embargos de declaração opostos a acórdão que desproveu agravo em recurso especial, em razão da incidência da Súmula n. 7 do STJ e da distinção dos Temas n. 882 do STJ e 492 do STF, com majoração de honorários nos termos do art. 85, § 11, do CPC.
Recurso especial interposto contra acórdão estadual que reformou a sentença para condenar ao pagamento de taxas associativas vencidas e vincendas, com multa e juros, e majorou honorários.
Direito Civil
Legitimidade da cobrança a não associado sem adesão expressa
Os embargos de declaração destinam-se a sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material no julgado (CPC, art. 1.022), não se prestando à rediscussão do mérito, à revaloração probatória nem à revisão de premissas fáticas fixadas na origem.
Recurso especial interposto contra acórdão que negou provimento ao recuso de apelação, mantida a condenação ao pagamento de taxas de manutenção com multa, juros e correção, e a fixação de honorários sucumbenciais majorados em segundo grau.
Direito Civil
Cobrança de taxas de manutenção em loteamento fechado
+3
Cookies e privacidade
Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.