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Jurisprudências

STJEDcl no REsp 2.028.574

Taxas de manutenção: associação de moradores em parcelamento irregular no DF

Relator(a): Humberto Martins

  • Processo Civil
  • Taxas de manutenção
  • Associação de moradores em parcelamento irregular no DF
  • Alegação de omissão e contradição
  • Distinguishing dos temas 882/STJ e 492/STF devidamente fundamentado
  • Cotejo analítico deficiente
  • Ausência de vício do art. 1.022 do CPC

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. TAXAS DE MANUTENÇÃO. ASSOCIAÇÃO DE MORADORES EM PARCELAMENTO IRREGULAR NO DF. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INOCORRÊNCIA. DISTINGUISHING DOS TEMAS 882/STJ E 492/STF DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. SÚMULA N. 7/STJ. COTEJO ANALÍTICO DEFICIENTE. SÚMULAS N. 284/STF E 83/STJ. AUSÊNCIA DE VÍCIO DO ART. 1.022 DO CPC. EFEITOS INFRINGENTES. INVIABILIDADE.

1. Os embargos de declaração destinam-se a sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material no julgado (CPC, art. 1.022), não se prestando à rediscussão do mérito, à revaloração probatória nem à revisão de premissas fáticas fixadas na origem.

2. Na espécie, não há omissão quanto à alegada nulidade da escritura pública declaratória utilizada como convenção. O acórdão embargado enfrentou a questão e consignou que a pretensão demandaria reexame do conjunto fático-probatório (validade de atos, anuência e deliberações), providência vedada pela Súmula 7/STJ.

3. Distinguishing dos Temas 882/STJ e 492/STF devidamente explicitado: não se cuida de mera associação em bairro aberto sem vínculo obrigacional, mas de "condomínio de fato/loteamento irregular" com serviços comuns e anuência contratual expressa do proprietário; ademais, a Lei 13.465/2017 reforça a possibilidade de cobrança, quando atendidos os requisitos legais, a partir do seu advento.

4. Inexistente contradição interna. A aplicação do óbice da Súmula 7/STJ para obstar o reexame probatório não configura vício lógico do julgado, revelando apenas inconformismo da parte com a conclusão adotada.

5. Correta a conclusão sobre a deficiência do cotejo analítico do dissídio (CPC, art. 1.029, § 1º; RISTJ, art. 255), além da diversidade fática dos paradigmas invocados, incidindo as Súmulas 284/STF, 83/STJ e 7/STJ.

6. Ausentes os vícios do art. 1.022 do CPC, são inviáveis efeitos modificativos nos embargos declaratórios. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/04/2026 a 04/05/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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