24
ABR 2025
STFRcl 77.336 AgR
Alegada ofensa ao que decidido por esta corte no julgamento do tema 492 da repercussão geral
Agravo Interno em face de decisão que negou seguimento à Reclamação.
- Direito Constitucional
Jurisprudências
Decisões que citam
É inconstitucional a cobrança por parte de associação de taxa de manutenção e conservação de loteamento imobiliário urbano de proprietário não associado até o advento da Lei nº 13.465/17, ou de anterior lei municipal que discipline a questão, a partir da qual se torna possível a cotização dos proprietários de imóveis, titulares de direitos ou moradores em loteamentos de acesso controlado, que i) já possuindo lote, adiram ao ato constitutivo das entidades equiparadas a administradoras de imóveis ou (ii) sendo novos adquirentes de lotes, o ato constitutivo da obrigação esteja registrado no competente Registro de Imóveis.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
155 decisões
24
ABR 2025
STFRcl 77.336 AgR
Agravo Interno em face de decisão que negou seguimento à Reclamação.
24
ABR 2025
STFRcl 76.256 AgR
Reclamação constitucional. taxas de manutenção e conservação de loteamento imobiliário. alegada violação à tese firmada no RE n. 695.911 (tema n. 492 - rg). decisão reclamada considera legítima a cobrança sem a comprovação de associação voluntária do…
14
ABR 2025
STJREsp 1.866.113
Recurso especial por meio do qual se objetiva a manutenção da obrigação das partes agravadas de recolher contribuições associativas.
14
ABR 2025
STJAgInt no REsp 1.823.975
Recurso especial no qual se objetiva a manutenção da obrigação das partes agravadas de recolher contribuições associativas.
28
MAR 2025
STFRE 1.523.226 AgR
Agravo regimental contra decisão que manteve a cobrança de taxa de manutenção em loteamento, alegando anuência tácita da recorrente.
17
MAR 2025
STJAgInt no REsp 2.130.131
AGRAVO NÃO PROVIDO.1. "É válida a estipulação, na escritura de compra e venda, espelhada no contrato-padrão depositado no registro imobiliário, de cláusula que preveja a cobrança, pela administradora do loteamento, das despesas realizadas com obras e…
11
MAR 2025
STFRE 1.531.922 AgR
Agravo regimental no recurso extraordinário. direito civil. loteamento: tema 492 da repercussão geral. alegada contrariedade ao princípio da legalidade: súmula n. 636 do supremo tribunal federal. cobrança de taxas. convenção condominial. qualidade de…
28
FEV 2025
STFRcl 74.962 AgR
Caso em exame Trata-se de agravo regimental contra decisão que julgou improcedente reclamação, a qual foi proposta por afirmado desrespeito ao que foi decidido por esta Suprema Corte no RE 695.911/SP (Tema 492 da Repercussão Geral.
21
FEV 2025
STFRE 1.526.478 AgR
O caso ora em análise guarda particularidades que o distingue do Tema nº 492 da Repercussão Geral.
21
FEV 2025
STFARE 1.529.862 AgR
Não se presta o recurso extraordinário para o reexame do conjunto fático-probatório da causa. Incidência da Súmula nº 279/STF.
21
FEV 2025
STFRcl 73.095 AgR-ED
Trata-se de embargos de declaração opostos em face de acórdão proferido por esta Turma, que negou provimento ao agravo regimental na reclamação constitucional, ao argumento de que não se constata a aplicação errônea da tese firmada por esta Corte no tema 492…
21
FEV 2025
STFRcl 75.385 ED
Embargos de Declaração, convertidos em Agravo Interno, em face de decisão que negou seguimento à Reclamação.
14
FEV 2025
STFARE 1.439.827 AgR
O entendimento acolhido no acórdão impugnado não está alinhado à jurisprudência desta Suprema Corte, no sentido é “inconstitucional a cobrança por parte de associação de taxa de manutenção e conservação de loteamento imobiliário urbano de proprietário não…
10
FEV 2025
STJRE no AgInt nos EDcl no REsp 1.693.863
Inexistência de conflito entre a conclusão da Turma no julgamento do recurso especial e o decidido pelo plenário do STF no julgamento do Recurso Extraordinário n. 695.911/SP, submetido ao regime de repercussão geral (Tema n. 492).
03
FEV 2025
STFRE 1.501.318 ED-AgR
Agravo interno interposto contra decisão que, ao não conhecer do recurso extraordinário, invocou, após ressaltar que o acórdão recorrido observou o entendimento fixado no Tema n. 492 da repercussão geral, o óbice do verbete n. 279 da Súmula do Supremo.
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