Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJRE no AgInt nos EDcl no REsp 1.693.863

Repercussão geral: loteamento

Relator(a): João Otávio de Noronha

  • Direito Constitucional
  • Repercussão geral
  • Loteamento
  • Cobrança de taxa de manutenção
  • Não incidência da tese firmada no tema n. 492 do STF
  • Manutenção do acórdão recorrido
  • VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES

Ementa

RECURSO EXTRAORDINÁRIO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. REPERCUSSÃO GERAL. TEMA N. 492 DO STF. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS AO ÓRGÃO FRACIONÁRIO PARA FINS DO JUÍZO DE RETRATAÇÃO PREVISTO NO ART. 1.040, II, DO CPC. LOTEAMENTO. COBRANÇA DE TAXA DE MANUTENÇÃO. NÃO INCIDÊNCIA DA TESE FIRMADA NO TEMA n. 492 do STF. MANUTENÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO.

1. Inexistência de conflito entre a conclusão da Turma no julgamento do recurso especial e o decidido pelo plenário do STF no julgamento do Recurso Extraordinário n. 695.911/SP, submetido ao regime de repercussão geral (Tema n. 492).

2. Manutenção do acórdão recorrido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 04/02/2025 a 10/02/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Marco Buzzi.

Indexação

VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.