Para as reclamações trabalhistas ajuizadas na vigência da Lei nº 13.467/2017, seja sob o rito ordinário, seja sob os auspícios do rito sumaríssimo, considerando o teor do art. 840, § 1º, da CLT e do art. 12, § 2º, da Instrução Normativa nº 41 do TST, no quanto estabelecem que a petição inicial deverá indicar o valor do pedido e que o valor da causa será estimado, indaga-se se os valores atribuídos aos pedidos na inicial limitam o julgador quando da condenação e da execução para efeito dos artigos 141 e 492 do CPC ou se são meramente estimativos.
(A questão referente ao rito sumaríssimo foi afetada no IncJulgRREmbRep-0000099-98.2024.5.05.0022)
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
A controvérsia diz respeito à limitação da condenação aos valores indicados na inicial, em razão da alteração do art.840, § 1º da CLT pela Lei nº 13.467/2017.
Direito do Trabalho
Limitação da condenação ao valor dos pedidos da inicial
Cinge-se a questão controvertida em se verificar a constitucionalidade do dispositivo legal, introduzido pela Lei n.º 13.467/2017, que previu a condenação da parte beneficiária da justiça gratuita ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência.
Discute-se nos autos a interpretação que deve ser conferida ao art. 840, § 1.º, da CLT, alterado pela Lei n.º 13.467/17, notadamente quanto ao alcance da determinação de que, na inicial, o pedido venha acompanhado da indicação de seu valor.
Processo Civil
Limitação da condenação ao valor indicado na petição inicial
Deve ser mantida com acréscimo de fundamentos a decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência.
É inviável o conhecimento do recurso de revista em que a parte não indica violação de dispositivo de lei ou da Constituição Federal, tampouco aponta dissenso pretoriano ou contrariedade a verbete de jurisprudência desta Corte, desatendendo, assim, a…
A prerrogativa de o Relator negar provimento ao agravo de instrumento, monocraticamente, encontra-se prevista nos arts. 932 do CPC e 118, X, do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho.
Direito do Trabalho
Nulidade da decisão agravada por negativa de prestação jurisdicional
A decisão monocrática reconheceu a transcendência e negou provimento ao agravo de instrumento. Até o fechamento da pauta não havia determinação de suspensão dos processos em curso no TST quanto ao Tema 28 da Tabela de IRR: "1.
Direito Civil
Norma coletiva que trata de ações ajuizadas no período de 2018/2020
O Agravo de Instrumento interposto não merece conhecimento, uma vez que a parte agravante deixou de impugnar, de forma específica e fundamentada, o motivo pelo qual o seu Recurso de Revista teve seguimento denegado — ausência de interesse recursal da real…
Em interpretação sistemática dos arts. 58, III, 67 e 71 da Lei nº 8.666/1993, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE nº 760.931/DF (Tema 246 da Repercussão Geral), fixou tese acerca da impossibilidade de responsabilização subsidiária automática da…
No momento do fechamento da pauta da Sexta Turma, não havia determinação de suspensão dos processos em tramitação no TST relacionados ao Tema 35 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos, que trata da "Atribuição de valores aos pedidos na petição inicial,…
Direito Civil
Limitação da condenação aos valores indicados na inicial
Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. Deve ser parcialmente provido o agravo para reconhecer a transcendência jurídica ante a peculiaridade da matéria.
A matéria debatida nestes autos não guarda identidade com aquela discutida no Tema 35 da Tabela de IRR (não houve determinação de suspensão dos processos em curso no TST): “1 - Tratando-se de recurso ordinário que busque a reforma da sentença em que se…
PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Na decisão monocrática agravada foi negado provimento ao agravo de instrumento. Deve ser reconhecida a transcendência jurídica ante a peculiaridade da matéria.
A análise do tema atinente ao tempo constatado de labor extraordinário por este Tribunal Superior, tal qual como proposta no recurso de revista e repisada no agravo, esbarraria inexoravelmente em revolvimento de fatos e provas, vedado pela Súmula n.º 126/TST.
A controvérsia refere-se à aplicação do artigo 840, § 1º, da CLT, que foi alterado pela Lei 13.467/2017. Neste caso, o debate detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT.
Direito Civil
Limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial
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