TSTAg-AIRR 11048-47.2020.5.15.0022
Limitação da condenação ao valor dos pedidos da inicial
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Limitação da condenação ao valor dos pedidos da inicial
- Mera estimativa
- Adicional noturno
- Hora noturna
- Contribuição assistencial
- Princípio da dialeticidade não atendido
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AO VALOR DOS PEDIDOS DA INICIAL. MERA ESTIMATIVA. 1. A controvérsia diz respeito à limitação da condenação aos valores indicados na inicial, em razão da alteração do art.840, § 1º da CLT pela Lei nº 13.467/2017. 2. A matéria corresponde ao Tema 35 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos, que trata da "Atribuição de valores aos pedidos na petição inicial, no procedimento ordinário, em reclamações trabalhistas ajuizadas sob a vigência da Lei nº 13.467/2017, à luz da Instrução Normativa nº 41 do TST", sem determinação de suspensão até o momento. 3. A tese adotada pelo TRT está em consonância com a jurisprudência majoritária desta Corte, inclusive em julgado da SDI-1, no sentido de que os valores indicados na petição inicial são meramente estimativos, não limitando a condenação. Precedentes. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido . ADICIONAL NOTURNO. HORA NOTURNA. CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE NÃO ATENDIDO. A reclamada, no agravo de instrumento, não impugnou os fundamentos adotados no despacho de admissibilidade por meio dos quais se denegou seguimento ao recurso de revista quanto aos temas objeto da pretensão recursal, razão pela qual foi aplicado o entendimento da Súmula 422, I, do TST. Ao interpor o presente agravo, a parte novamente não impugna o fundamento da decisão monocrática nos termos em que fora proferida, pois não traz argumentos para desconstituir o óbice imposto, limitando-se a reproduzir os argumentos de mérito. Portanto, do cotejo entre as razões recursais do agravo e os fundamentos da decisão monocrática, resulta nítido que a parte não impugnou especificadamente o fundamento da decisão agravada, atraindo novamente a incidência do item I da Súmula 422/TST. Agravo não provido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Adicional Noturno; Contribuição Confederativa; Descontos Salariais - Devolução; Valor da Execução / Cálculo / Atualização