Para as reclamações trabalhistas ajuizadas na vigência da Lei nº 13.467/2017, seja sob o rito ordinário, seja sob os auspícios do rito sumaríssimo, considerando o teor do art. 840, § 1º, da CLT e do art. 12, § 2º, da Instrução Normativa nº 41 do TST, no quanto estabelecem que a petição inicial deverá indicar o valor do pedido e que o valor da causa será estimado, indaga-se se os valores atribuídos aos pedidos na inicial limitam o julgador quando da condenação e da execução para efeito dos artigos 141 e 492 do CPC ou se são meramente estimativos.
(A questão referente ao rito sumaríssimo foi afetada no IncJulgRREmbRep-0000099-98.2024.5.05.0022)
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Trata-se de debate sobre o art. 840, §1º, da CLT, objeto de exame pelo Tribunal Pleno do TST no Tema 35 da Tabela de Incidentes de Recurso de Revista Repetitivos do TST, bem como pelo Supremo Tribunal Federal na ADI 6002.
Os argumentos aduzidos nas razões do Agravo Interno devem contrapor-se aos fundamentos norteadores da decisão que se tenciona desconstituir, sob pena de se tornar inviável o exame do mérito do recurso interposto pela parte, diante da ausência de…
Não merece provimento o Agravo interposto pela reclamada quando as razões apresentadas não conseguem invalidar os fundamentos expendidos na decisão mediante a qual se deu provimento ao Recurso de Revista interposto pelo reclamante.
Direito do Trabalho
Limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial
O Tribunal Regional afastou a tese de inépcia. Consignou que o reclamante atribuiu valores aos pedidos formulados na petição inicial, ainda que por estimativa, circunstância suficiente para atender à exigência prevista no art. 840, § 1º, da CLT.
Tratando-se de ação ordinária, com expressa menção da parte reclamante em sua petição inicial de que o valor atribuído aos pedidos é meramente estimativo, não cabe limitação da condenação àquele montante.
Direito do Trabalho
Limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial
Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Discute-se nos autos a interpretação que deve ser conferida ao art. 840, § 1.º, da CLT, alterado pela Lei n.º 13.467/17, notadamente quanto ao alcance da determinação de que, na inicial, o pedido venha acompanhado da indicação de seu valor.
No presente caso, a Corte Regional, registrou que “é incontroverso que o Autor foi contratado como auxiliar de serviços operacionais, exercendo a função de auxiliar de rampa, compreendendo o carregamento e descarregamento de bagagens e limpeza das aeronaves.
A jurisprudência desta Corte Superior vem se firmando no sentido de que os valores constantes nos pedidos apresentados de forma líquida na exordial devem ser considerados apenas como fim estimado, não havendo limitação da condenação àquele montante, conforme…
Direito do Trabalho
Limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial
No momento do fechamento da pauta da Sexta Turma, não havia determinação de suspensão dos processos em tramitação no TST relacionados ao Tema 35 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos, que trata da "Atribuição de valores aos pedidos na petição inicial,…
Na decisão ora agravada, reconhecida a transcendência jurídica da controvérsia relativa à limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial , por se tratar de matéria submetida ao Tema 35 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos do TST ,…
Direito do Trabalho
Limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial
Esta 4ª Turma do TST, por maioria, no julgamento do RR-1001511-97.2019.5.02.0089, firmou entendimento no sentido de que para as ações ajuizadas a partir do dia 11 de novembro de 2017, o pedido deve ser certo, determinado e com indicação do seu valor, de…
Direito do Trabalho
Limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial
Inicialmente, não havia, até o fechamento da pauta na Sexta Turma, determinação de suspensão dos processos em tramitação no TST quanto ao Tema n.º 35 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos: "Para as reclamações trabalhistas ajuizadas na vigência da Lei…
Trata-se de debate sobre o art. 840, §1º, da CLT, objeto de exame pelo Tribunal Pleno do TST no Tema 35 da Tabela de Incidentes de Recurso de Revista Repetitivos do TST, bem como pelo Supremo Tribunal Federal na ADI 6002.
A jurisprudência desta Corte havia se consolidado no sentido de que, na hipótese em que a parte apresenta pedido líquido e certo na inicial, eventual condenação deveria se limitar aos valores atribuídos aos pedidos, sob pena de ofensa aos arts. 141 e 492 da…
Direito do Trabalho
Rito sumaríssimo
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