TSTAg-AIRR 21050-61.2021.5.04.0341
Limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial
- Direito do Trabalho
- Limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial
- Ressalva precisa e fundamentada
- Adicional de Periculosidade
- Horas Extras
- Intervalo Intrajornada
- Valor da Causa
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. RESSALVA PRECISA E FUNDAMENTADA. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE NEGA PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. TEMA Nº 35 DA TABELA DE IRR DO TST. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Esta 4ª Turma do TST, por maioria, no julgamento do RR-1001511-97.2019.5.02.0089, firmou entendimento no sentido de que para as ações ajuizadas a partir do dia 11 de novembro de 2017, o pedido deve ser certo, determinado e com indicação do seu valor, de maneira que a condenação em quantia superior àquela indicada na peça inicial caracteriza julgamento "ultra petita". II. Ocorre que, no caso dos autos, há ressalva precisa e fundamentada na petição inicial, justificando a impossibilidade de liquidação. Assim sendo, por se tratar de hipótese enquadrada no art. 324, § 1º, do CPC, a condenação da reclamada não deve se limitar ao valor fixado no pedido. III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Adicional de Periculosidade; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Valor da Causa; Acúmulo de Função; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR