TSTAg-AIRR 1001420-58.2024.5.02.0080
Limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial
- Estimativa de valores
- Rito ordinário
- Honorários Advocatícios
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. ESTIMATIVA DE VALORES. RITO ORDINÁRIO. TEMA Nº 35 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS DO TST. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA JÁ RECONHECIDA NA DECISÃO UNIPESSOAL. I. Tratando-se de ação ordinária, com expressa menção da parte reclamante em sua petição inicial de que o valor atribuído aos pedidos é meramente estimativo, não cabe limitação da condenação àquele montante. II. No caso dos autos, a parte reclamante consigna expressamente na peça de ingresso que os valores dos pedidos são apresentados por mera estimativa. III. Desse modo, ao não limitar a condenação aos valores indicados na exordial, o Tribunal Regional proferiu decisão em conformidade com a jurisprudência majoritária desta Corte. IV. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 19 de agosto de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator
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