Para as reclamações trabalhistas ajuizadas na vigência da Lei nº 13.467/2017, seja sob o rito ordinário, seja sob os auspícios do rito sumaríssimo, considerando o teor do art. 840, § 1º, da CLT e do art. 12, § 2º, da Instrução Normativa nº 41 do TST, no quanto estabelecem que a petição inicial deverá indicar o valor do pedido e que o valor da causa será estimado, indaga-se se os valores atribuídos aos pedidos na inicial limitam o julgador quando da condenação e da execução para efeito dos artigos 141 e 492 do CPC ou se são meramente estimativos.
(A questão referente ao rito sumaríssimo foi afetada no IncJulgRREmbRep-0000099-98.2024.5.05.0022)
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O Pleno desta Corte acolheu proposta de Incidente de Recurso de Revista Repetitivo, nº 35, afetando ao Tribunal Pleno a matéria "Atribuição de valores aos pedidos da petição inicial. Procedimento ordinário.
A presente controvérsia envolve o direito ao adicional de insalubridade em grau médio, em razão da exposição do empregado ao agente “ruído”, mesmo diante da utilização de EPI (protetores auriculares) capaz de neutralizar os efeitos da insalubridade.
A Lei nº 13.467/2017 deu nova redação ao § 1º do art. 840 da CLT, o qual passou a prever que "sendo escrita, a reclamação deverá conter a designação do juízo, a qualificação das partes, a breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio, o pedido, que…
Direito do Trabalho
Limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial
O Pleno desta Corte acolheu proposta de Incidente de Recurso de Revista Repetitivo, Nº 35, afetando ao Tribunal Pleno a matéria "Atribuição de valores aos pedidos da petição inicial. Procedimento ordinário.
Direito do Trabalho
Limitação da condenação aos valores dos pedidos indicados na inicial
Nos termos do art. 896, § 9º, da CLT e da Súmula nº 442 desta Corte, a admissibilidade do recurso de revista interposto em causa submetida ao procedimento sumaríssimo está limitada à demonstração de ofensa direta a dispositivo da Constituição Federal ou…
A decisão regional, conforme proferida, está em harmonia com a jurisprudência desta Corte, segundo a qual não configura cerceamento do direito de defesa o indeferimento de produção de provas quando a matéria objeto de exame encontra-se devidamente…
O Pleno desta Corte acolheu proposta de Incidente de Recurso de Revista Repetitivo, nº 35, afetando ao Tribunal Pleno a matéria "Atribuição de valores aos pedidos da petição inicial. Procedimento ordinário.
TRT concluiu que a reclamada não comprovou o pagamento das verbas constantes nos contracheques juntados aos autos, porquanto os documentos não continham assinatura do empregado falecido nem estavam acompanhados de comprovantes de depósito ou transferência…
Discute-se se os valores atribuídos aos pedidos na petição inicial limitam ou não a condenação nas ações ajuizadas sob a vigência da Lei nº 13.467/2017.
Direito do Trabalho
Limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial
A questão objeto do recurso guarda aderência ao Tema 35 da Tabela de IRRR/TST, afetada ao Pleno nos seguintes termos: “Para as reclamações trabalhistas ajuizadas na vigência da Lei nº 13.467/2017, seja sob o rito ordinário, seja sob os auspícios do rito…
Direito Constitucional
Limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial
O Tribunal Pleno desta Corte admitiu Incidente de recurso repetitivo, Tema nº 35, acerca da questão “Para as reclamações trabalhistas ajuizadas na vigência da Lei nº 13.467/2017, seja sob o rito ordinário, seja sob os auspícios do rito sumaríssimo,…
Não merece reparos a decisão unipessoal, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a jurisprudência dominante desta Corte Superior, segundo a qual, nos casos de rito ordinário, os valores pleiteados na inicial são sempre…
Discute-se nos autos a interpretação que deve ser conferida ao art. 840, § 1.º, da CLT, alterado pela Lei n.º 13.467/17, notadamente quanto ao alcance da determinação de que, na inicial, o pedido venha acompanhado da indicação de seu valor.
Tratando-se de prescrição, o exame da controvérsia decorre de pedido formulado pela parte reclamada, em contestação.
Processo Civil
Prescrição quinquenal
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