É incabível a concessão de prazo para regularização do preparo nos casos de total ausência de comprovação do recolhimento das custas ou do depósito recursal no prazo do recurso, não se aplicando o disposto no art. 1.007, §§ 2º, 4º e 7º, do CPC.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
No caso em apreço, a decisão monocrática manteve a negativa de seguimento ao recurso de revista, tendo em vista a ausência total de recolhimento das custas processuais referentes ao recurso de revista.
Nos termos da Súmula nº 128, I, do TST, é ônus da parte recorrente efetuar o depósito legal, integralmente, em relação a cada novo recurso interposto, sob pena de deserção, e, uma vez atingido o valor da condenação, nenhum depósito a mais será exigido para…
A decisão agravada foi proferida em consonância com o Tema 271 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos desta Corte Superior: " É incabível a concessão de prazo para regularização do preparo nos casos de total ausência de comprovação do recolhimento das…
Esta Corte Superior tem admitido a juntada da comprovação do valor integral do depósito, desacompanhada da guia SEFIP (GFIP emitida eletronicamente), diante da presença de outros elementos capazes de identificar o seu correto recolhimento e associá-la ao…
No presente caso, o Tribunal Regional constatou que o suscitado não comprovou o recolhimento das custas processuais estipuladas no importe de R$ 142,86 (cento e quarenta e dois reais e oitenta e seis centavos) no prazo recursal.
No despacho de admissibilidade, o regional reconheceu a deserção do recurso de revista, já que a reclamada não apresentou a Apólice correspondente, se limitando a juntar o registro da Apólice junto a SUSEP, não abrindo prazo para regularização, considerando…
Direito do Trabalho
Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017
O Pleno desta Corte Superior, em sessão realizada em 22 de agosto de 2025, no julgamento do Tema n.º 271 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos, reafirmando a jurisprudência já dominante, fixou tese vinculante nos seguintes termos: “É incabível a…
Mediante decisão proferida pela Presidência do Tribunal Superior do Trabalho foi negado provimento ao agravo de instrumento interposto pela Reclamada, ao fundamento de que o recurso de revista encontra-se deserto, vez que a Reclamada, ao interpor o recurso…
1 – Na decisão monocrática agravada foi negado provimento ao agravo de instrumento da Reclamada Construtora de Sistemas de transmissão SPE LTDA., no tocante à deserção do recurso de revista. 2 – Mantém-se a decisão monocrática, com acréscimo de fundamentos.
1 – A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento das Reclamadas, quanto ao tema da arguição de nulidade do acórdão do TRT por negativa de prestação jurisdicional.
A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento, prejudicada a análise da transcendência.
Direito do Trabalho
Cookies e privacidade
Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.