TSTAg-AIRR 0100058-94.2023.5.01.0343
Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito do Trabalho
- Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017
- Deserção do recurso de revista
- Total ausência de comrpovação do recolhimento do depósito recursal
- Em recente decisão vinculante, no julgamento do RR
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. TOTAL AUSÊNCIA DE COMRPOVAÇÃO DO RECOLHIMENTO DO DEPÓSITO RECURSAL. TEMA 271 DA TABELA DE PRECEDENTES VINCULANTES DO TST. No despacho de admissibilidade, o regional reconheceu a deserção do recurso de revista, já que a reclamada não apresentou a Apólice correspondente, se limitando a juntar o registro da Apólice junto a SUSEP, não abrindo prazo para regularização, considerando que houve a total ausência de comprovação do recolhimento do depósito recursal, e não a insuficiência de recolhimento. Em recente decisão vinculante, no julgamento do RR - 1001817-04.2023.5.02.0323, o TST editou o tema vinculante 271 que prevê: “É incabível a concessão de prazo para regularização do preparo nos casos de total ausência de comprovação do recolhimento das custas ou do depósito recursal no prazo do recurso, não se aplicando o disposto no art. 1.007, §§ 2º, 4º e 7º, do CPC.” Nesse passo, a decisão regional encontra-se em perfeita convergência com o entendimento jurisprudencial desta Corte, consubstanciado no Tema 271 da Tabela de Precedentes Vinculantes do TST. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 5 de novembro de 2025. LIANA CHAIB Ministra Relatora