A admissibilidade do recurso de revista interposto de acórdão proferido em agravo de petição, na liquidação de sentença ou em processo incidente na execução, inclusive os embargos de terceiro, depende de demonstração inequívoca de violência direta à Constituição Federal.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Consoante a Súmula nº 266 desta Corte e o art. 896, § 2º, da CLT, o recurso de revista interposto na fase de execução somente é admissível por ofensa direta a dispositivo da Constituição Federal.
Em relação à negativa de prestação jurisdicional, a parte limitou-se a alegar genericamente a existência de omissão no acórdão regional, sem indicar precisamente os pontos supostamente não examinados nem demonstrar o prejuízo processual decorrente, razão…
A ausência de ataque aos fundamentos da decisão agravada, nos termos em que proferida, atrai a aplicação do óbice da Súmula 422, I, do TST, circunstância que impede o conhecimento do apelo. Agravo não conhecido.
A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, uma vez que o recurso de revista não atendeu ao disposto no art. 896 da CLT.
Registrado pelo Tribunal Regional que a executada e o agravante são casados sob o regime da comunhão parcial de bens e que os efeitos patrimoniais da atividade empresarial reverteram em benefício da entidade familiar, a pretensão de afastar o…
A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, uma vez que o recurso de revista não atendeu ao disposto no art. 896 da CLT.
O Tribunal Regional adotou tese explícita ao decidir sobre a inexistência do deferimento dos “reflexos do RSR sobre a diferença de comissões” e sobre a falta de juntada, pelo exequente, da planilha de cálculos para a análise das contas detalhadas.
A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, uma vez que o recurso de revista não atendeu ao disposto no art. 896 da CLT.
A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, uma vez que o recurso de revista não atendeu ao disposto no art. 896 da CLT.
A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, uma vez que o recurso de revista não atendeu ao disposto no art. 896 da CLT.
A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, uma vez que o recurso de revista não atendeu ao disposto no art. 896 da CLT.
A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, uma vez que o recurso de revista não atendeu ao disposto no art. 896 da CLT.
Na decisão agravada, acolheram-se os embargos de declaração opostos pela Executada para sanar omissão havida no decisum anterior e apreciar o agravo de instrumento no tópico atinente à compensação de contribuição previdenciária , concluindo-se pela ausência…
Direito do Trabalho
Ausência de demonstração de desacerto da decisão agravada
+5
Cookies e privacidade
Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.