TSTAg-AIRR 0001027-51.2016.5.06.0103
Nulidade do acórdão regional: negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Nulidade do acórdão regional
- Negativa de prestação jurisdicional
- Omissão não verificada
- Fase de execução
- Diferenças de comissões e reflexos em rsr
- Base de cálculo das horas extras
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO EXEQUENTE FASE DE EXECUÇÃO. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO NÃO VERIFICADA. DESPROVIMENTO. 1. O Tribunal Regional adotou tese explícita ao decidir sobre a inexistência do deferimento dos “reflexos do RSR sobre a diferença de comissões” e sobre a falta de juntada, pelo exequente, da planilha de cálculos para a análise das contas detalhadas. 2. As questões relevantes para a solução da controvérsia foram todas analisadas, não se vislumbrando negativa de prestação jurisdicional no acórdão regional. 3. Expressos os fundamentos que conduziram ao convencimento motivado do Tribunal Regional, com análise integral das matérias postas a exame, consubstanciada está a efetiva prestação jurisdicional. Agravo interno desprovido. FASE DE EXECUÇÃO. DIFERENÇAS DE COMISSÕES E REFLEXOS EM RSR. BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. SÚMULA N.º 266 DO TST. ART. 896, § 2º, DA LEI CONSOLIDADA. DESPROVIMENTO. Nega-se provimento ao agravo, ainda que por fundamento diverso do consignado na decisão agravada, ante a ausência de cumprimento do disposto na Súmula n.º 266 do TST e no art. 896, § 2º, da CLT. Agravo interno desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer o agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 1 de setembro de 2026. MARGARETH RODRIGUES COSTA Ministra Relatora