TSTAg-AIRR 0000865-43.2024.5.08.0128
Tempo de espera: reflexos
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Direito do Trabalho
- Tempo de espera
- Reflexos
- Exame da transcendência prejuidcado
- GMAAB/dmm/gvc 7ª Turma A C Ó R D Ã O PROCESSO Nº TST-Ag-AIRR
- Juros
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TEMPO DE ESPERA. REFLEXOS. ÓBICES DO ART. 896, §2º, DA CLT, DA SÚMULA 266/TST E DO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT. RECURSO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422/TST. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUIDCADO. A ausência de ataque aos fundamentos da decisão agravada, nos termos em que proferida, atrai a aplicação do óbice da Súmula 422, I, do TST, circunstância que impede o conhecimento do apelo. Agravo não conhecido. GMAAB/dmm/gvc 7ª Turma A C Ó R D Ã O PROCESSO Nº TST-Ag-AIRR - 0000865-43.2024.5.08.0128 Poder Judiciário Justiça do Trabalho Tribunal Superior do Trabalho
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 1 de setembro de 2026.. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator
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