TSTAg-EDCiv-RRAg 10414-91.2016.5.03.0065
Ausência de demonstração de desacerto da decisão agravada
Relator(a): Ives Gandra da Silva Martins Filho
- Direito do Trabalho
- Ausência de demonstração de desacerto da decisão agravada
- Comissão
- Horas Extras
- Atos Processuais
- Competência da Justiça do Trabalho
- Correção Monetária
Ementa
AGRAVO DA EXECUTADA EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DA DECISÃO AGRAVADA - DESPROVIMENTO. 1. Na decisão agravada, acolheram-se os embargos de declaração opostos pela Executada para sanar omissão havida no decisum anterior e apreciar o agravo de instrumento no tópico atinente à compensação de contribuição previdenciária , concluindo-se pela ausência de transcendência da matéria e pela inviabilidade do processamento do recurso de revista, ante os óbices do art. 896, § 2º, da CLT , da Súmula 266 e da Orientação Jurisprudencial 123 da SBDI-2, ambas do TST . Ademais, ficou registrado que o valor da execução , de R$ 30.000,00, não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. No agravo, a Executada não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos da decisão hostilizada, motivo pelo qual esta merece ser mantida. Agravo desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Comissão; Horas Extras; Atos Processuais; Competência da Justiça do Trabalho; Correção Monetária; Cerceamento de Defesa; Suspeição